MP-RJ apela por condenação de 7 réus em incêndio do Ninho do Urubu
MP-RJ apela por condenação em incêndio do Flamengo

MP-RJ recorre de decisão que absolveu réus do incêndio no CT do Flamengo

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro entrou com um recurso junto à 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça pedindo a condenação de sete pessoas consideradas responsáveis pelo incêndio que causou a morte de dez jovens atletas das categorias de base do Flamengo. A tragédia ocorreu no centro de treinamento Ninho do Urubu, na Zona Sudoeste do Rio, em 2019.

Na apelação, protocolada na tarde desta segunda-feira (10), os promotores contestam a decisão do juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal, que absolveu todos os acusados em outubro do ano passado. O magistrado considerou que as acusações foram formuladas de maneira genérica e contraditória.

Quem são os réus absolvidos

Entre os sete réus que tiveram absolvição mantida estão:

  • Antônio Marcio Mongelli Garotti, diretor-financeiro do Flamengo
  • Marcelo Maia de Sá, engenheiro civil e diretor-adjunto de Patrimônio do clube
  • Claudia Pereira Rodrigues, diretora administrativa e comercial da Novo Horizonte Jacarepaguá (NHJ)
  • Danilo da Silva Duarte, engenheiro de Produção da NHJ
  • Fabio Hilario da Silva, engenheiro eletricista da NHJ
  • Weslley Gimenes, engenheiro civil da NHJ
  • Edson Colman da Silva, proprietário da Colman Refrigeração

Argumentos da apelação do Ministério Público

O documento foi assinado pela promotora Ana Cristina Fernandes Villela e por integrantes dos grupos especiais do MP. Os promotores argumentam que a absolvição baseou-se em uma percepção equivocada de dúvida que não encontra respaldo nas provas técnicas nem na lógica dos fatos.

Segundo o MP, o incêndio que vitimou dez jovens atletas e feriu gravemente outros três não foi um acidente imprevisível, mas sim o resultado direto de omissões conscientes e reiteradas de agentes que tinham o dever jurídico e profissional de impedir a tragédia.

Os promotores pedem que os desembargadores da 3ª Câmara Criminal:

  • Reconheçam a materialidade, autoria e culpa dos suspeitos
  • Declarem a responsabilidade penal mesmo para réus com punibilidade extinta
  • Reavaliem as provas técnicas, documentais e testemunhais
  • Reconheçam que a conduta dos réus foi caracterizada por negligência e imperícia
  • Estabeleçam um valor mínimo de indenização para cada família das vítimas

Contradições apontadas na sentença original

O juiz Tiago Fernandes de Barros havia apontado inconsistências nas acusações. Segundo ele, a tese do MP sobre falha na manutenção de um equipamento de ar-condicionado dois dias antes do incêndio não se sustentava, pois o reparo não foi feito no equipamento que pegou fogo.

A sentença também destacou que as instalações do Ninho do Urubu apresentavam falhas estruturais graves, incluindo disjuntores superdimensionados, cabos subdimensionados e ausência de desligamento automático em caso de sobrecarga.

Relembrando a tragédia

O incêndio ocorreu quando os jovens atletas dormiam dentro de um contêiner adaptado como alojamento provisório. A investigação apontou que o fogo começou devido a um curto-circuito em um aparelho de ar-condicionado que permanecia ligado 24 horas por dia.

O material do contêiner contribuiu para a rápida propagação das chamas. Na época da tragédia, o Ninho do Urubu não possuía alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura do Rio.

As dez vítimas fatais, com idades entre 14 e 16 anos, foram identificadas como promessas do futebol brasileiro. Três outras pessoas ficaram gravemente feridas no incidente.

A análise do recurso do Ministério Público pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça ainda não tem data marcada para ocorrer.