MP do DF recomenda uso de armas não letais em unidades socioeducativas para adolescentes
MP recomenda armas não letais em unidades socioeducativas do DF

Recomendação do MP do DF autoriza armas não letais em unidades para jovens infratores

O Ministério Público do Distrito Federal emitiu uma recomendação formal para que sejam utilizadas armas não letais, como balas de borracha, dentro dos prédios do sistema socioeducativo da capital federal. A medida, encaminhada à Secretaria de Justiça na última segunda-feira (23), tem como objetivo principal aumentar a segurança em situações de alto risco, incluindo rebeliões e tentativas de fuga que possam colocar em perigo tanto os agentes socioeducativos quanto os adolescentes internados.

Secretaria de Justiça aceita recomendação e planeja implementação

A Secretaria de Justiça confirmou imediatamente o recebimento do documento e anunciou que vai acatar integralmente a recomendação do Ministério Público. Em comunicado oficial, a pasta destacou que a adoção de equipamentos não letais representa um avanço significativo para a garantia de direitos e para a segurança operacional nas Unidades Socioeducativas.

"A recomendação constitui um avanço para a garantia de direitos e para a segurança nas Unidades Socioeducativas, tendo em vista a necessidade de modernização e atualização no parque de equipamentos disponíveis aos servidores que lidam com a segurança e com crises, motins e rebeliões no dia a dia", afirmou a secretaria.

No entanto, a implementação prática da medida ainda depende de várias etapas. A normatização do uso, a capacitação dos agentes, a aquisição dos equipamentos e a sua disponibilização efetiva não têm data específica para ocorrer. A secretaria esclareceu que "recebida e acatada a recomendação, trabalharemos para a sua operacionalização oportunamente".

Contexto e justificativas para a medida de segurança

As unidades do sistema socioeducativo são espaços destinados à internação e ao atendimento de adolescentes que cometeram atos infracionais, com foco na sua reintegração social. O Ministério Público fundamentou a recomendação com dados preocupantes sobre a segurança nesses locais.

Entre os casos citados como justificativa estão:

  • Um levantamento realizado em outubro de 2025 que revelou que, dos 300 internos no Distrito Federal, 51 integram uma organização criminosa;
  • A descoberta de objetos cortantes escondidos na unidade de Santa Maria em janeiro deste ano.

Atualmente, os agentes socioeducativos não têm autorização para porte de arma funcional. Os equipamentos de segurança permitidos incluem:

  1. Spray de extratos vegetais;
  2. Algema;
  3. Bastão tonfa;
  4. Colete antiperfurante;
  5. Escudo.

Possíveis consequências do descumprimento da recomendação

O Ministério Público deixou claro que, caso a recomendação não seja cumprida, adotará medidas judiciais apropriadas para garantir sua implementação. A Secretaria de Justiça tem um prazo de 60 dias para se manifestar formalmente sobre o assunto, embora já tenha anunciado sua aceitação.

Esta iniciativa reflete uma preocupação crescente com a segurança dentro do sistema socioeducativo, buscando equilibrar a proteção dos profissionais que atuam nessas unidades com os direitos e a integridade física dos adolescentes internados. A medida pretende criar um ambiente mais seguro para todos os envolvidos, sem recorrer a armamentos letais que possam causar danos irreparáveis.