Ministro do STF suspende benefício prisional do hacker de Araraquara
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata da "saidinha" temporária que havia sido concedida a Walter Delgatti Neto, conhecido nacionalmente como o "hacker de Araraquara". A decisão judicial, publicada na última sexta-feira, 13 de março de 2026, atendeu integralmente ao parecer técnico emitido pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou falhas graves no cumprimento dos requisitos legais necessários para a concessão do benefício.
Falta de comprovação de atividades educacionais
Em sua fundamentação, o magistrado destacou que não foram apresentados documentos que comprovassem a motivação legal para a saída temporária do presidiário. Especificamente, Moraes citou a ausência de comprovação quanto à participação de Delgatti em atividades educacionais ou profissionalizantes, conforme exige o artigo 122 da Lei de Execução Penal (LEP).
"O pedido formulado pelo apenado Walter Delgatti Neto, de saída temporária, deve ser indeferido, uma vez que não foram preenchidos os requisitos legais para a sua concessão, conforme o parecer da Procuradoria-Geral da República", afirmou o ministro em trecho da decisão.
Informações genéricas do estabelecimento prisional
A PGR havia alertado em seu parecer que, embora Delgatti esteja cumprindo pena em regime semiaberto desde janeiro de 2026, o estabelecimento prisional apresentou apenas informações genéricas sobre a saidinha. A penitenciária de Tremembé, em São Paulo, onde o hacker está preso, indicou apenas o período da saída temporária - de 17 a 23 de março de 2026 - sem especificar e comprovar a finalidade legalmente exigida.
"A indicação foi apenas do período em que ocorreria a saída temporária, sem especificar e comprovar a finalidade legalmente exigida pelo art. 122 da LEP, qual seja, a frequência em curso supletivo profissionalizante, de ensino médio ou de nível superior", complementou Moraes em sua decisão.
Contexto do caso e condenação
Walter Delgatti Neto, natural de Araraquara no interior paulista, foi condenado a nove anos de prisão pela invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), crime cometido em conjunto com a então deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). O hacker ficou nacionalmente conhecido por divulgar mensagens trocadas entre membros da força-tarefa da Lava Jato, episódio que ficou conhecido como Vaza Jato e que resultou na anulação de várias condenações por corrupção.
Durante o governo de Jair Bolsonaro, Delgatti foi procurado por Zambelli, que lhe ofereceu uma quantia em dinheiro para invadir os sistemas do CNJ com o objetivo de demonstrar suposta vulnerabilidade do sistema eleitoral brasileiro - tese repetidamente desmentida por especialistas e autoridades eleitorais.
Progressão para regime semiaberto
Em janeiro de 2026, o próprio ministro Alexandre de Moraes havia concedido a progressão de regime para o semiaberto a Delgatti, após o detento cumprir a porcentagem mínima da pena exigida por lei. Como reincidente que cometeu crime sem violência à pessoa, Delgatti precisava cumprir 20% da pena para obter a progressão do regime fechado para o semiaberto.
"Na presente hipótese, estão presentes todos os requisitos legais exigidos para a progressão do sentenciado ao regime semi-aberto de cumprimento de sua pena privativa de liberdade", afirmou Moraes na época, destacando que o requisito objetivo havia sido cumprido.
Primeira saidinha autorizada e revogada
No início de março, a Justiça havia autorizado a primeira saidinha de Delgatti, com a condição de uso de tornozeleira eletrônica. A autorização havia sido outorgada em documento protocolado pelo chefe da divisão da P2 de Tremembé. No entanto, com a decisão de Moraes, essa autorização foi suspensa antes mesmo de ser efetivada.
O caso de Delgatti continua em fase de recursos judiciais, enquanto o hacker responde pelos vazamentos que expuseram conversas entre membros da operação Lava Jato. A decisão de suspender a saidinha temporária reforça a exigência de rigoroso cumprimento dos requisitos legais para concessão de benefícios prisionais, mesmo para detentos em regime semiaberto.



