O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar para ao menos 18 idosos condenados por envolvimento nos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023. Naquela data, as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas. Entre os beneficiados está Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, conhecida como “Fátima Tubarão”, que já cumpriu mais de 3 anos e 10 meses de uma pena de 17 anos.
Decisão de Moraes
As decisões foram tomadas na última sexta-feira (24) e confirmadas pelo Supremo nesta segunda-feira (27). O ministro levou em consideração a idade avançada dos condenados para conceder o benefício. Além disso, foram impostas medidas restritivas, como o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de acesso a redes sociais, suspensão de passaporte e impedimento de contato com outros envolvidos. “O descumprimento da prisão domiciliar ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará na reconversão da domiciliar em prisão dentro de estabelecimento prisional”, afirmou Moraes.
Lista de beneficiados
Os idosos que tiveram a prisão domiciliar concedida são:
- Ana Elza Pereira da Silva — 65 anos
- Claudio Augusto Felippe — 62 anos
- Francisca Hildete Ferreira — 63 anos
- Germano Siqueira Lube — 62 anos
- Iraci Megumi Nagoshi — 73 anos
- Jair Domingues de Morais — 68 anos
- João Batista Gama — 63 anos
- José Carlos Galanti — 67 anos
- Levi Alves Martins — 63 anos
- Luis Carlos de Carvalho Fonseca — 65 anos
- Marco Afonso Campos dos Santos — 62 anos
- Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza — 70 anos
- Maria do Carmo da Silva — 63 anos
- Moisés dos Anjos — 63 anos
- Nelson Ferreira da Costa — 61 anos
- Rosemeire Aparecida Morandi — 60 anos
- Sonia Teresinha Possa — 68 anos
- Walter Parreira — 65 anos
Crimes imputados
Os condenados foram enquadrados nos seguintes crimes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito com emprego de violência ou grave ameaça, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. Pena: 4 a 8 anos de prisão.
- Golpe de Estado: tentativa de depor o governo legitimamente constituído por meio de violência ou grave ameaça. Pena: 4 a 12 anos de prisão.
- Associação criminosa armada: associação de três ou mais pessoas para cometer crimes, com aumento de pena pelo uso de armas. Pena: 1 a 3 anos, podendo ser aumentada em até metade.
- Dano qualificado: destruição, inutilização ou deterioração de bem alheio, com violência, grave ameaça ou uso de substância inflamável, contra patrimônio da União e com considerável prejuízo. Pena: 6 meses a 3 anos.
As decisões fazem parte dos julgamentos relacionados aos ataques às sedes dos Três Poderes, conduzidos pelo STF desde 2023.



