Médico condenado a pagar R$ 10 mil por deixar tecido em paciente após cirurgia em SC
Médico condenado por deixar tecido em paciente após cirurgia em SC

Médico de Jaraguá do Sul condenado por deixar tecido em paciente após cirurgia

Um médico foi condenado a pagar R$ 10 mil em danos morais a uma paciente que passou cinco anos sofrendo com dores abdominais crônicas após uma cirurgia realizada em Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina. A decisão do Tribunal de Justiça catarinense, divulgada na terça-feira (17), revela que a mulher descobriu, durante outro procedimento, que um pedaço de tecido do tamanho de uma pilha de palito havia sido deixado em seu abdômen.

Detalhes do caso e cronologia dos acontecimentos

A cirurgia de apendicectomia, procedimento para remoção do apêndice vermicular, ocorreu no dia 27 de fevereiro de 2012. A paciente afirmou no processo que, durante toda a vida, havia sido submetida a apenas duas cirurgias: uma cesariana em 2005 e a apendicectomia realizada pelo réu em 2012. As dores intensas começaram imediatamente após o segundo procedimento.

Veja abaixo a cronologia detalhada dos eventos:

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  1. Em 26 de fevereiro de 2012, ela deu entrada no pronto-socorro do hospital por estar sentindo fortes dores abdominais e náuseas.
  2. Após avaliação de exames laboratoriais, a médica plantonista encaminhou a paciente para cirurgia de urgência de apendicectomia em 27 de fevereiro, aos cuidados do réu.
  3. Após a cirurgia, permaneceu com fortes dores abdominais e, por isso, retornou diversas vezes ao hospital, recebendo apenas medicação para alívio da dor.
  4. Em 17 de agosto de 2013, com os mesmos sintomas iniciais, a autora foi internada novamente, sendo realizados novos exames. Ela teve alta hospitalar no dia 23, sem cessar as dores.
  5. A internação se repetiu em 22 de agosto de 2017, pelas mesmas queixas. Ao realizar exame de raio-x, foi detectado um objeto estranho em seu abdômen.
  6. Em 24 de agosto de 2017, foi realizada cirurgia para drenagem de abscesso pélvico e lise de aderência. Ela recebeu alta após oito dias.

Material encontrado e análise pericial

O material retirado na cirurgia foi encaminhado para análise. Foi concluído que se tratava de 'retalho irregular de tecido elástico macio, castanho escuro, medindo 2,7 x 1,6 cm e espessura de 0,6 cm' e 'retalho cinza claro de 1,5 x 0,8 cm, lembrando epitélio', segundo o TJSC. A desembargadora relatora destacou que o laudo aponta a presença de um "corpo estranho" no abdômen, com características incompatíveis com um simples fio de sutura, afastando a hipótese de reação normal a um material cirúrgico.

"No caso, o laudo patológico descreve expressamente a presença de 'corpo estranho' com 'reação granulomatosa tipo corpo estranho em tecido abdominal' (...). Essa descrição técnica revela objeto com dimensões incompatíveis com mero fio de sutura, afastando a hipótese de reação habitual ao material cirúrgico", anotou a desembargadora relatora em seu voto.

Defesa do médico e decisão judicial

De acordo com o TJSC, o réu não conseguiu provar que o objeto não estava no abdômen da autora, nem que o material teria sido colocado após a alta hospitalar. O médico recorreu, alegando que não há prova de sua responsabilidade, que o laudo pericial não apontou culpa e que não ficou comprovada ligação entre o objeto e a cirurgia. Ele disse ainda que houve erro na análise das provas pelo juízo de origem.

Porém, a desembargadora relatora afirmou que essa conclusão não se sustenta nas evidências. Inicialmente, a paciente havia entrado com ação de dano moral também contra o hospital, mas, no transcorrer do processo, os dois formalizaram um acordo, deixando apenas o médico como réu na ação.

Este caso serve como alerta para a importância dos protocolos de segurança em procedimentos cirúrgicos e reforça a responsabilidade dos profissionais de saúde em garantir o bem-estar completo dos pacientes após intervenções médicas.

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