Médico condenado a 10 anos por cobrar pacientes do SUS por cirurgias em Toledo
Médico condenado a 10 anos por cobrar pacientes do SUS

Médico recebe pena de dez anos por cobrar cirurgias do SUS em Toledo

O juiz Murilo Conehero Ghizzi, da 1ª Vara Criminal de Toledo, no Paraná, determinou a condenação do médico ortopedista Lucas Saldanha Ortiz a dez anos de prisão em regime inicial fechado. A sentença, com 54 páginas, baseia-se em acusações de que o profissional cobrava valores entre 50 e 200 reais de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) por cirurgias que deveriam ser gratuitas.

Detalhes da condenação e alegações do Ministério Público

De acordo com a denúncia do Ministério Público local, os casos ocorreram entre 2015 e 2017. O médico solicitava dinheiro dos pacientes ou de seus familiares durante consultas ou procedimentos em unidades hospitalares de Toledo, alegando que os valores cobririam custos de anestesista ou outros serviços não cobertos pelo SUS. Muitas vítimas, sem condições financeiras, contraíram dívidas para realizar os pagamentos.

O documento judicial cita pelo menos onze casos específicos de solicitações indevidas. Em um exemplo, em 21 de agosto de 2017, Ortiz teria exigido 50 reais de uma paciente, informando que a quantia seria destinada a custear uma cirurgia ortopédica via SUS, infringindo seu dever funcional.

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Depoimentos chocantes revelam abusos contra pacientes

Nos autos do processo, catorze depoimentos foram apresentados, pintando um quadro preocupante de exploração. Um homem relatou que, estando acamado, o médico cobrou 160 reais de sua mãe para custear um anestesista, ameaçando não realizar a cirurgia sem o pagamento. Ao chegar ao local do procedimento, Ortiz teria sido irônico, alegando que uma reunião impossibilitava a cirurgia e sugerindo encaminhamento para Curitiba.

Em outro caso, uma mulher afirmou que o ortopedista pediu 200 reais, instruindo-a a "passar na mão dele, sem deixar com as meninas lá na frente", garantindo internação para cirurgia de quadril após o pagamento. Quando questionada sobre a cobrança, ela explicou ser atendida pelo SUS e sem condições financeiras, ao que Ortiz respondeu que ela estava "dando trabalho".

Defesa do médico e decisão judicial

A defesa de Ortiz argumentou em alegações finais pedindo extinção da punibilidade por prescrição para algumas acusações, sustentando que não ficou comprovado que o acusado era funcionário público ou que exigiu vantagem indevida. O médico afirmou em depoimento que cobrava uma taxa de 50 reais repassada ao instrumentador cirúrgico, necessária para realizar procedimentos, e que em cirurgias maiores, como joelho e quadril, precisava de dois instrumentadores.

Ele alegou que a instituição não fornecia essas condições e que, se cobrasse por cirurgia, não seria um valor irrisório. No entanto, a acusação número 12, relacionada a deixar de realizar uma cirurgia, foi declarada prescrita, mas as demais levaram à condenação. Cabe recurso da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

Este caso destaca violações graves na saúde pública, onde profissionais exploram a vulnerabilidade de pacientes, comprometendo o acesso a serviços essenciais. A sentença serve como um alerta contra práticas ilegais no SUS, reforçando a necessidade de vigilância e responsabilização.

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