Condenação histórica: líder da maior chacina do Distrito Federal recebe quase 400 anos de prisão
O Tribunal do Júri do Distrito Federal proferiu sentença histórica na noite deste sábado (18), condenando os réus da maior chacina já registrada na capital federal. Gideon Batista de Menezes, de 58 anos, apontado pelo Ministério Público como líder do grupo criminoso, foi sentenciado a 397 anos, 8 meses e 4 dias de reclusão, além de 1 ano e 5 meses de detenção e 716 dias-multa.
Penas severas para todos os envolvidos
As penas foram definidas individualmente, de acordo com a participação de cada acusado nos crimes que chocaram o Distrito Federal entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023. Além de Gideon, outros três réus receberam condenações que ultrapassam os 300 anos de prisão:
- Horácio Carlos Ferreira Barbosa: 300 anos, 6 meses e 2 dias de reclusão
- Carlomam dos Santos Nogueira: 351 anos, 1 mês e 4 dias de reclusão
- Fabrício Silva Canhedo: 202 anos, 6 meses e 28 dias de reclusão
Carlos Henrique Alves da Silva foi o único condenado a pena menor: 2 anos de reclusão em regime inicial semiaberto, por ser reincidente. Como já cumpriu tempo superior à pena fixada, ele deve ser colocado em liberdade após os trâmites judiciais.
Crimes brutais motivados por disputa de terra
Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), os crimes foram motivados pela disputa judicial por uma chácara de 5,2 hectares, avaliada em R$ 2 milhões, na região do Paranoá. O grupo atuou de forma organizada, com divisão clara de tarefas, para tomar posse da propriedade onde parte das vítimas morava.
Os dez assassinatos ocorreram em diferentes momentos entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023, com as vítimas sendo mantidas em cativeiro antes de serem executadas. Os métodos incluíram estrangulamento, esquartejamento e golpes de faca, com os corpos sendo queimados ou ocultados em cisternas.
Julgamento intenso com mais de 500 quesitos
O processo judicial foi marcado por um julgamento exaustivo que começou na segunda-feira (14) e se estendeu por seis dias. Os jurados analisaram cerca de 500 perguntas relacionadas aos crimes antes de proferirem seu veredicto na noite de sábado.
Durante o julgamento, foram ouvidas 18 testemunhas, incluindo os delegados que chefiaram as investigações. A fase de interrogatórios dos réus revelou versões conflitantes sobre quem liderava o grupo, qual era o plano inicial e quem participou diretamente de cada uma das mortes.
Divergências nas estratégias de defesa
Os cinco réus adotaram estratégias distintas durante os interrogatórios:
- Gideon Batista de Menezes negou participação ativa, alegou que também foi vítima e acusou uma das vítimas de liderar o plano
- Horácio Carlos Ferreira Barbosa exerceu o direito ao silêncio durante todo o interrogatório
- Fabrício Silva Canhedo admitiu participação no plano, mas negou envolvimento direto nas mortes
- Carlomam dos Santos Nogueira confessou ter atirado em uma das vítimas, mas alegou que o disparo foi acidental
- Carlos Henrique Alves da Silva afirmou que participou apenas de um roubo e negou conhecimento sobre sequestro ou homicídio
Próximos passos judiciais
Com a sentença proferida, as defesas ainda podem recorrer da decisão no Tribunal de Justiça. No entanto, por se tratar de uma decisão do júri popular, a Constituição Federal assegura a soberania dos veredictos, impedindo que tribunais superiores substituam diretamente a decisão dos jurados.
As defesas poderão questionar aspectos processuais, como eventuais nulidades ou irregularidades, mas não conseguirão obter a absolvição dos réus neste primeiro momento. Caso encontrem vícios no processo, poderão pedir a anulação do julgamento e a realização de novo júri.
Os quatro réus com penas mais severas - Gideon, Horácio, Carlomam e Fabrício - deverão cumprir pena em regime inicial fechado e tiveram a prisão preventiva mantida. A sentença representa um marco na história da justiça criminal do Distrito Federal, encerrando um capítulo trágico que deixou dez membros de uma mesma família mortos em uma das chacinas mais brutais já registradas na capital federal.



