
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação do governo local a indenizar uma passageira que ficou paraplégica após ser baleada durante um assalto a ônibus em 2015. A decisão foi unânime entre os desembargadores.
O caso
A vítima, então com 25 anos, foi atingida por um tiro nas costas durante um assalto coletivo em uma linha de ônibus na região do Paranoá. O crime deixou sequelas permanentes, incluindo a perda dos movimentos das pernas.
Decisão judicial
Em primeira instância, a Justiça havia determinado que o DF pagasse R$ 1,5 milhão em danos morais e materiais. O governo recorreu, alegando que não poderia ser responsabilizado por ação criminosa de terceiros.
No entanto, o TJDFT considerou que o Estado falhou em seu dever de garantir a segurança dos usuários do transporte público. "Há comprovação de omissão específica na fiscalização das linhas de ônibus", afirmou um dos desembargadores.
Impacto da decisão
- Confirma jurisprudência sobre responsabilidade do Estado em crimes no transporte público
- Estabelece precedente para casos semelhantes
- Reafirma dever de segurança nos sistemas de transporte coletivo
A defesa da vítima comemorou a decisão, destacando que os valores serão essenciais para custear tratamentos médicos e adaptações na residência da paraplégica.