Julgamento de habeas corpus de Hytalo Santos e marido é retomado no TJ da Paraíba
Habeas corpus de Hytalo Santos é retomado no TJ da Paraíba

Julgamento de habeas corpus para Hytalo Santos e marido é retomado no TJ da Paraíba

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) retoma nesta terça-feira (24) a análise do pedido de habeas corpus para a soltura do influenciador Hytalo Santos e seu marido, Israel Vicente. O casal permanece preso no Presídio do Róger, em João Pessoa, desde agosto de 2025, após condenação por produção de conteúdo sexual envolvendo adolescentes.

Andamento processual e votação dos desembargadores

A primeira sessão do julgamento ocorreu em 10 de fevereiro, quando o desembargador relator João Benedito acatou parcialmente os argumentos da defesa, sugerindo medidas cautelares alternativas à prisão. Entre as possíveis condições estariam:

  • Uso de tornozeleira eletrônica
  • Proibição de sair dos municípios de João Pessoa e Bayeux
  • Vedação de contato com os adolescentes envolvidos e seus familiares

Após o voto do relator, o desembargador Ricardo Vital pediu vista do processo, adiando a conclusão para a próxima sessão da Câmara Criminal do TJPB. Este pedido de habeas corpus é analisado separadamente de solicitações anteriores da defesa, que foram negadas em setembro e novembro.

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Contexto da condenação e situação prisional

Hytalo Santos e Israel Vicente foram condenados na primeira instância pela 2ª Vara Mista de Bayeux, com sentença publicada no domingo (22). O influenciador recebeu pena de 11 anos e 4 meses de prisão, enquanto Israel foi condenado a 8 anos, 10 meses e 20 dias, ambos em regime inicialmente fechado.

O habeas corpus em análise avalia especificamente a possibilidade de suspensão da prisão preventiva. Conforme o código processual brasileiro, a condenação não transforma automaticamente a prisão em cumprimento de pena - essa situação só ocorre quando o processo transita em julgado, após esgotar todos os recursos.

A defesa já anunciou que vai recorrer da condenação. Se os desembargadores entenderem que o casal pode ser solto com medidas cautelares, mesmo condenados, poderiam deixar a Penitenciária Desembargador Flósculo da Nóbrega, conhecida como Presídio do Roger.

Processo paralelo na Justiça do Trabalho

Além da esfera criminal, Hytalo Santos e Israel Vicente são réus na Justiça do Trabalho por tráfico de pessoas para exploração sexual e trabalho em condições análogas à escravidão. Uma audiência está marcada para 20 de março em João Pessoa, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

O caso tramita em segredo de justiça por envolver situações de violência contra crianças e adolescentes. O MPT aponta diversas condutas irregulares, incluindo:

  1. Isolamento do convívio familiar
  2. Confisco de meios de comunicação
  3. Ausência de remuneração
  4. Agenda exaustiva de gravações com privação de sono
  5. Coação psicológica
  6. Exposição sexualizada nas redes sociais

Medidas solicitadas pelo Ministério Público

O MPT requereu à Justiça do Trabalho diversas medidas, entre elas:

  • Pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 12 milhões
  • Reparação individual às vítimas com valores entre R$ 2 milhões e R$ 5 milhões
  • Para menores de idade, depósito em poupança só movimentável após os 18 anos

Desde agosto, a Justiça do Trabalho determinou bloqueio de veículos, empresas, bens e valores que podem alcançar até R$ 20 milhões pertencentes ao casal.

Responsabilidade dos pais das vítimas

O Ministério Público também destacou a responsabilidade dos pais dos adolescentes, afirmando que, ao aceitarem benefícios materiais, "entregaram seus filhos a terceiros de maneira claramente ilegal". Entre as condutas apontadas estão:

  • Permitir que filhos residissem a centenas de quilômetros da cidade natal
  • Submeter-se ao regime de isolamento familiar imposto pelo casal
  • Afastar-se da supervisão da vida escolar e saúde dos filhos
  • Permitir múltiplas formas de violência contra os adolescentes

O MPT requisitou limitações para os pais, incluindo proibição de participação de menores em conteúdos digitais com conotação sexual e proteção contra exploração sexual e trabalho infantil, sob pena de multa em caso de descumprimento.

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