Desembargador usou 'gambiarra' para soltar chefe do PCC, que fugiu em 8 horas
'Gambiarra' judicial soltou chefe do PCC, que fugiu em 8h

Desembargador do TJMS usou 'gambiarra' jurídica para soltar chefe do PCC, que fugiu em oito horas

Um relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expôs um esquema irregular que resultou na soltura de Gerson Palermo, apontado como um dos maiores traficantes do Brasil e chefe do Primeiro Comando da Capital (PCC). O criminoso, condenado a 126 anos de prisão por tráfico internacional de drogas, fugiu cerca de oito horas após deixar o presídio federal, graças a uma decisão judicial questionável do desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Ordem de soltura foi dada antes da análise formal do processo

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) do CNJ, ao qual o g1 teve acesso, revela que o desembargador determinou a concessão do habeas corpus antes mesmo da distribuição oficial do processo. Mensagens no celular de assessores mostram que, às 19h14, o assessor Fernando Carlana avisou uma servidora: "Gabriela, vai entrar esse HC, chefe pediu para prover". A distribuição formal ocorreu apenas às 21h42, evidenciando uma antecipação indevida da decisão.

As conversas também indicam que a decisão foi construída com improvisos jurídicos para cumprir a ordem do magistrado. Em uma mensagem, a servidora Gabriela Moraes, responsável pela minuta, admitiu ter feito uma "gambiarra" para justificar a soltura, mesmo reconhecendo a irregularidade. "Sabe quando você sabe que está fazendo um negócio errado? Então, assim que me senti", escreveu ela. A servidora ainda afirmou que o caso envolvia um traficante perigoso e que a ordem recebida "sangrava a injustiça".

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Prisão domiciliar foi concedida sem laudos médicos e com risco de fuga ignorado

O habeas corpus beneficiou Gerson Palermo com base em uma recomendação geral da pandemia, mas sem laudos médicos que comprovassem doença grave. O relatório do CNJ afirma que o desembargador ignorou completamente o risco de fuga e a gravidade dos crimes cometidos pelo traficante. A soltura ocorreu durante um plantão judicial na pandemia, e o criminoso conseguiu escapar poucas horas depois, permanecendo foragido até o momento.

Assinatura digital foi usada indevidamente por assessor

Outro ponto grave apontado pelo CNJ foi o uso indevido da assinatura eletrônica do desembargador. O próprio magistrado admitiu ter repassado seu token e senha pessoal a um assessor, que assinou a decisão e outros despachos sem análise direta do juiz. Essa prática é expressamente proibida, pois a assinatura digital é pessoal e garante a autenticidade das decisões judiciais.

Companheira do desembargador atuou como intermediária no esquema

As investigações também revelaram a participação ativa da companheira do desembargador, Viviane Alves Gomes de Paula. Mensagens mostram que ela repassava orientações do magistrado aos assessores, enviava imagens de processos e cobrava providências. Em uma conversa, ela escreveu: "Veja se dá para dar provimento", ao encaminhar um processo ao gabinete. Para o CNJ, essa atuação representou uma interferência externa indevida em decisões judiciais, comprometendo a independência da magistratura.

CNJ concluiu por violação de deveres funcionais e indicou punição severa

O relatório do CNJ concluiu que houve violação dos deveres de prudência, imparcialidade e independência da magistratura. O desembargador teve acesso prévio ao pedido, determinou a soltura antes da análise formal e permitiu que assessores realizassem atos exclusivos do juiz. Diante da gravidade do caso, o relator votou para converter a aposentadoria voluntária do magistrado em aposentadoria compulsória como punição disciplinar.

Além disso, o processo aponta indícios de movimentações financeiras suspeitas e possível lavagem de dinheiro por meio de negócios rurais fictícios, fatos que estão sendo investigados em procedimento criminal separado. Para o CNJ, as mensagens e a "gambiarra" jurídica indicam um claro desvio da função judicial, mostrando que a decisão que libertou o traficante foi tomada completamente fora das regras legais estabelecidas.

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