Ex-prefeito condenado por estupro de crianças recebe prisão domiciliar humanitária em Mato Grosso
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu nesta segunda-feira, 9 de dezembro, prisão domiciliar humanitária a Eduardo Zeferino, ex-prefeito de 71 anos condenado por estupro de crianças. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara Criminal do TJMT após análise do quadro de saúde grave do condenado, que cumpre pena em regime fechado por crimes cometidos em 2011.
Quadro de saúde grave fundamenta decisão judicial
Eduardo Zeferino apresenta múltiplas comorbidades graves que comprometem sua saúde e mobilidade. Segundo os autos do processo, ele é portador de hipertensão, diabetes e doenças ortopédicas degenerativas, incluindo tendinite, bursite e osteoartrose. Laudos médicos atestam a necessidade de fisioterapia intensiva e contínua, tratamento que a administração penitenciária reconhece não poder oferecer de forma regular.
O relator do caso destacou que a manutenção de Zeferino no sistema prisional configurava constrangimento ilegal, diante da incapacidade do Estado em garantir tratamento médico adequado. Os desembargadores entenderam que a situação violava princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e o direito à integridade física e moral do preso.
Condenação por crimes graves e violações anteriores
Eduardo Zeferino cumpre pena de mais de 28 anos em regime fechado após regressão decorrente de violações de tornozeleira eletrônica. O ex-prefeito foi condenado por abusar sexualmente de crianças entre 7 e 11 anos, vítimas que eram filhos de pessoas próximas, como amigos e parentes. As denúncias foram feitas pelas mães das vítimas à Promotoria da Infância e Juventude de Cuiabá.
Originalmente, Zeferino cumpria pena em regime semiaberto, com autorização para atividades específicas como frequentar missa dominical e participar de eventos beneficentes. Porém, entre agosto e novembro de 2024, foram registradas diversas faltas graves, incluindo saídas não autorizadas em fins de semana e horários noturnos, além da perda recorrente do sinal GPRS da tornozeleira eletrônica.
Condições da prisão domiciliar e fundamentação legal
A decisão unânime do TJMT permite que Eduardo Zeferino cumpra a pena em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. As condições impostas incluem:
- Proibição de sair de casa sem autorização judicial
- Permissão apenas para tratamento médico autorizado
- Comparecimento periódico em juízo
- Restrições específicas de endereço e circulação
O relator do caso ressaltou que a Lei de Execução Penal permite a concessão de prisão domiciliar em situações excepcionais, mesmo para condenados em regime fechado, quando comprovada a gravidade do quadro de saúde e a incapacidade do sistema prisional em oferecer tratamento necessário.
Deterioração da saúde no regime fechado
Documentos do processo revelam que Eduardo Zeferino enfrentou condições precárias durante o cumprimento da pena em regime fechado. O condenado dormia no chão por falta de leito adequado e perdeu mais de seis quilos após o retorno ao regime fechado. Além disso, apresentava episódios frequentes de mal-estar, agravando seu já delicado estado de saúde.
A defesa de Zeferino argumentou que seu quadro de necessidades especiais e comorbidades graves exigia cuidados médicos especializados, incompatíveis com a estrutura disponível no sistema prisional. O g1 tenta contato com a defesa do ex-prefeito para obter mais informações sobre o caso.
Esta decisão judicial reacende debates sobre o sistema prisional brasileiro e sua capacidade de garantir direitos fundamentais a presos com condições de saúde graves, mesmo quando condenados por crimes hediondos. O caso de Eduardo Zeferino ilustra o delicado equilíbrio entre a execução penal e a garantia de direitos humanos básicos.



