Condenado no caso Kiss recebe liberdade condicional após progressão de regime
A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu liberdade condicional a Luciano Bonilha Leão, ajudante da Banda Gurizada Fandangueira e um dos quatro condenados pelo trágico incêndio da Boate Kiss, ocorrido em Santa Maria. A decisão, assinada pela juíza Barbara Mendes de Sant'anna na segunda-feira (2), atende a um pedido formal da defesa e representa mais uma etapa na progressão do regime penal do apenado.
Fundamentação da decisão judicial
Em sua fundamentação, a magistrada destacou que "o histórico prisional positivo, a ausência de faltas disciplinares, o cumprimento regular das condições impostas nos regimes anteriores e a inserção em atividades laborais ou educacionais constituem indicativos objetivos de assimilação da reprimenda por parte do apenado e de suas condições para a reinserção social de forma gradual". Esses fatores foram determinantes para a concessão do benefício, que segue os parâmetros legais estabelecidos para progressões de regime.
Condições impostas para a liberdade condicional
O livramento condicional está sujeito ao cumprimento rigoroso de várias exigências, incluindo:
- Apresentação pessoal e obrigatória ao juízo a cada trimestre
- Solicitação de autorização prévia para qualquer afastamento da Comarca ou mudança de endereço
- Manutenção de ocupação lícita, com comprovação documental nos autos dentro de 30 dias
- Proibição de possuir ou portar armas de qualquer tipo
- Compromisso de não se envolver em novos delitos durante o período do benefício
Com a decisão, Bonilha deve retirar ainda nesta terça-feira (3) a tornozeleira eletrônica que utilizava desde 30 de janeiro, quando iniciou o cumprimento da pena em regime aberto. A progressão foi autorizada após o condenado cumprir aproximadamente 28% da pena total, que foi recalculada em agosto de 2025 para 11 anos de prisão.
Contexto das penas e recursos judiciais
Os quatro condenados pelo incêndio da Boate Kiss tiveram suas penas reduzidas em julgamento realizado no dia 26 de agosto, o que permitiu a progressão para o regime semiaberto com base no tempo já cumprido. As penas finais estabelecidas foram:
- Elissandro Callegaro Spohr: redução de 22 anos e 6 meses para 12 anos
- Mauro Londero Hoffmann: redução de 19 anos e 6 meses para 12 anos
- Marcelo de Jesus dos Santos: redução de 18 anos para 11 anos
- Luciano Bonilha Leão: redução de 18 anos para 11 anos
O Ministério Público ingressou com recurso na Justiça solicitando a modificação da decisão que reduziu as penas, com o objetivo de restabelecer as condenações originais aplicadas pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2021. A relatora do caso, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, rejeitou as teses das defesas que argumentavam sobre suposta contrariedade das decisões dos jurados em relação às provas processuais.
Relembrando a tragédia da Boate Kiss
O incêndio na Boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013, resultou na morte de 242 pessoas, a maioria por asfixia após inalar fumaça tóxica gerada quando o fogo atingiu a espuma que revestia o teto do palco. Segundo investigações, um artefato pirotécnico utilizado durante a apresentação da banda teria dado início ao fogo, causando pânico entre centenas de pessoas que tentavam desesperadamente encontrar saídas do estabelecimento. Muitas vítimas tentaram escapar pelo banheiro da boate, onde acabaram falecendo.
A tragédia marcou profundamente a cidade de Santa Maria e todo o país, gerando amplo debate sobre segurança em estabelecimentos de entretenimento e responsabilização criminal. O caso segue em tramitação judicial com recursos pendentes de análise, enquanto os condenados continuam progredindo em seus regimes penais conforme determinações legais.



