Cinco réus condenados pela maior chacina do DF após julgamento de seis dias
Após seis intensos dias de julgamento, o Tribunal do Júri do Distrito Federal proferiu sentença condenatória contra os cinco réus acusados de protagonizar a maior chacina da história da região, que resultou na morte de dez integrantes de uma mesma família. A decisão histórica foi anunciada pelo juiz Taciano Vogado Rodrigues Junior por volta das 22h30 do último sábado (18), marcando o desfecho de um processo que chocou o país.
O veredicto e as penas aplicadas
A sentença foi resultado de uma longa e exaustiva votação sigilosa dos jurados, que se estendeu por todo o dia. O Ministério Público sustentou que o grupo agiu de forma organizada e meticulosa, com clara divisão de tarefas, com o objetivo central de se apropriar ilegalmente de uma valiosa chácara no Distrito Federal. Gideon Batista de Menezes, apontado como líder, recebeu a pena mais severa: 397 anos, 8 meses e 4 dias de reclusão, complementados por 1 ano e 5 meses de detenção e 716 dias-multa.
O desenrolar do julgamento
O júri popular teve início na segunda-feira (14), com os depoimentos de seis testemunhas, incluindo o delegado Achilles Benedito de Oliveira Júnior. Na terça-feira (15), mais doze testemunhas foram ouvidas, com destaque para o longo testemunho de cerca de sete horas e meia do delegado Ricardo Viana, que chefiou as investigações. A partir do terceiro dia, os interrogatórios dos réus começaram, revelando versões conflitantes sobre os crimes.
Quatro dos cinco acusados prestaram esclarecimentos ao júri. As estratégias de defesa variaram significativamente:
- Gideon Batista de Menezes negou participação ativa, alegando ter sido vítima e atribuindo a liderança a uma das vítimas.
- Horácio Carlos Ferreira Barbosa optou por permanecer em silêncio, com a defesa sustentando a falta de provas concretas.
- Fabrício Silva Canhedo admitiu envolvimento no plano, mas negou qualquer participação nos homicídios.
- Carlomam dos Santos Nogueira confessou ter atirado em uma vítima, mas classificou o ato como acidental.
- Carlos Henrique Alves da Silva afirmou ter participado apenas de um roubo, sem conhecimento do plano maior.
As graves acusações e a motivação do crime
Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal, os réus enfrentaram uma série de acusações gravíssimas, incluindo homicídios qualificados, extorsão, roubo, sequestro, constrangimento ilegal, fraude processual, corrupção de menores e ocultação de cadáver. As penas somadas poderiam variar de 211 a 385 anos de prisão.
As investigações apontaram que a chacina foi motivada pela disputa judicial pela posse de uma chácara de 5,2 hectares, avaliada em aproximadamente R$ 2 milhões, localizada na região do Paranoá. A polícia concluiu que os criminosos cometeram mais de cem delitos ao longo de semanas, em um plano classificado como "cruel e torpe".
Os próximos passos legais
Com a sentença proferida, o caso ainda pode ter desdobramentos na Justiça. As defesas têm o direito de recorrer da decisão perante o Tribunal de Justiça. No entanto, devido à soberania dos veredictos do Júri, garantida pela Constituição Federal, não é possível obter a absolvição dos réus nesta instância. Os recursos poderão questionar aspectos processuais, como eventuais nulidades ou se o veredicto foi manifestamente contrário às provas dos autos. Caso anulado, o julgamento pode ser repetido, mas o resultado da condenação ou absolvição permanece nas mãos de um novo júri popular.



