Absolvição de estuprador de menina de 12 anos provoca indignação de autoridades
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que absolveu um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos está sendo duramente criticada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) e pelos ministérios dos Direitos Humanos e das Mulheres. O caso, que envolve um morador de 35 anos da cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro, foi julgado por 2 votos a 1, com os desembargadores Magid Nauef Lauar e Walner Milward Azevedo votando pela absolvição.
Detalhes do caso e fundamentação da absolvição
O homem havia sido condenado em novembro de 2025 por estupro de vulnerável, após o Conselho Tutelar da cidade descobrir, em 2024, que uma adolescente de 12 anos não frequentava a escola e morava com ele. O Código Penal brasileiro estabelece que qualquer relação sexual com menor de 14 anos configura crime de estupro, independentemente de consentimento.
No entanto, na decisão, o relator Magid Nauef Lauar argumentou que o relacionamento "não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento", mas sim de um "vínculo afetivo consensual", com consentimento dos pais da vítima. Ele ainda citou que a relação com menores é um costume na localidade e que isso trouxe à vítima uma "experiência precoce de vida".
Voto vencido e reações das autoridades
A desembargadora Karin Emmerich foi a única a votar contra, afirmando que "a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta". A mãe da menina, que havia sido condenada por consentir que a filha morasse com o acusado, também foi absolvida.
Os ministérios dos Direitos Humanos e das Mulheres emitiram nota criticando a decisão, ressaltando que "cabe ao Estado e à sociedade zelar pelos direitos da criança" e que não é admissível usar anuência familiar para relativizar violações. O MP-MG declarou que ainda não teve acesso integral à decisão, mas que deve recorrer.
Posicionamento do Ministério Público de Minas Gerais
A coordenadora das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, Graciela de Rezende Almeida, enfatizou a desproporção entre as partes: "Uma pessoa de 35 anos está plenamente formada, uma de 12 anos está em formação. O acusado tem plena capacidade de entender a situação, enquanto uma menina de 12 anos não tem capacidade de dar um consentimento válido para uma relação sexual".
Ela ainda destacou que o MP-MG tem recorrido em casos onde a presunção de violência é relativizada, reafirmando o compromisso com a proteção integral das crianças e adolescentes conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).