Absolvição de estuprador de menina de 12 anos gera críticas de ministérios e MP-MG
Absolvição de estuprador de 12 anos gera críticas de ministérios

Absolvição de estuprador de menina de 12 anos provoca indignação de autoridades

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que absolveu um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos está sendo duramente criticada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) e pelos ministérios dos Direitos Humanos e das Mulheres. O caso, que envolve um morador de 35 anos da cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro, foi julgado por 2 votos a 1, com os desembargadores Magid Nauef Lauar e Walner Milward Azevedo votando pela absolvição.

Detalhes do caso e fundamentação da absolvição

O homem havia sido condenado em novembro de 2025 por estupro de vulnerável, após o Conselho Tutelar da cidade descobrir, em 2024, que uma adolescente de 12 anos não frequentava a escola e morava com ele. O Código Penal brasileiro estabelece que qualquer relação sexual com menor de 14 anos configura crime de estupro, independentemente de consentimento.

No entanto, na decisão, o relator Magid Nauef Lauar argumentou que o relacionamento "não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento", mas sim de um "vínculo afetivo consensual", com consentimento dos pais da vítima. Ele ainda citou que a relação com menores é um costume na localidade e que isso trouxe à vítima uma "experiência precoce de vida".

Voto vencido e reações das autoridades

A desembargadora Karin Emmerich foi a única a votar contra, afirmando que "a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta". A mãe da menina, que havia sido condenada por consentir que a filha morasse com o acusado, também foi absolvida.

Os ministérios dos Direitos Humanos e das Mulheres emitiram nota criticando a decisão, ressaltando que "cabe ao Estado e à sociedade zelar pelos direitos da criança" e que não é admissível usar anuência familiar para relativizar violações. O MP-MG declarou que ainda não teve acesso integral à decisão, mas que deve recorrer.

Posicionamento do Ministério Público de Minas Gerais

A coordenadora das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, Graciela de Rezende Almeida, enfatizou a desproporção entre as partes: "Uma pessoa de 35 anos está plenamente formada, uma de 12 anos está em formação. O acusado tem plena capacidade de entender a situação, enquanto uma menina de 12 anos não tem capacidade de dar um consentimento válido para uma relação sexual".

Ela ainda destacou que o MP-MG tem recorrido em casos onde a presunção de violência é relativizada, reafirmando o compromisso com a proteção integral das crianças e adolescentes conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).