Uma operação conjunta realizada nesta quinta-feira (14) em São Paulo desarticulou um esquema de fraude fiscal no setor de plásticos, que causou um prejuízo estimado em mais de R$ 2,5 bilhões aos cofres públicos, segundo as investigações.
Operação Refugo
A Operação Refugo é conduzida pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA-SP), que reúne a Secretaria da Fazenda e Planejamento, o Ministério Público de São Paulo e a Procuradoria Geral do Estado, além da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional. Ao todo, mais de 530 agentes públicos cumprem 46 mandados de busca e apreensão em 14 municípios paulistas, incluindo a capital, Barueri e São Bernardo do Campo.
Esquema de notas fiscais 'frias'
De acordo com as investigações, três grandes grupos empresariais utilizavam pelo menos 60 empresas de fachada para gerar créditos tributários falsos. O esquema funcionava com a emissão de notas fiscais 'frias' que simulavam operações comerciais. Enquanto os produtos reais saíam diretamente de importadores para as indústrias, as notas circulavam por empresas fictícias, reduzindo artificialmente o pagamento de impostos federais e estaduais, como ICMS, IPI e Imposto de Renda.
Lavagem de dinheiro e luxos pessoais
O dinheiro desviado era movimentado em um complexo fluxo financeiro para ocultar o patrimônio dos verdadeiros beneficiários. A força-tarefa identificou que os recursos da fraude eram utilizados para bancar luxos pessoais dos envolvidos, como pacotes turísticos, mensalidades em clubes náuticos, vinhos caros e a compra de imóveis e veículos de alto padrão. Empresas patrimoniais eram usadas para blindar os bens e dificultar a fiscalização.
Apuração e consequências
A operação conta com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e das polícias Civil e Militar. Os documentos e dispositivos digitais apreendidos serão analisados para identificar todos os envolvidos e aprofundar as provas de lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. Além da recuperação dos ativos para o Estado, os responsáveis devem responder criminalmente pelas fraudes.



