Ex-funcionário condenado a pagar R$ 326 mil por desvio em folha de pagamento
Ex-funcionário condenado a pagar R$ 326 mil por desvio

Funcionário de confiança aplica golpe milionário em empresa de transporte

Um ex-funcionário de uma empresa de transporte de Campo Grande foi condenado judicialmente a pagar R$ 326.539,65 à sua antiga empregadora após comprovação de desvio de valores durante mais de dois anos. A decisão foi proferida pela 8ª Vara Cível da capital e determina que o valor seja corrigido e acrescido de juros de mora.

Esquema sofisticado descoberto em auditoria

O caso veio à tona após uma auditoria interna realizada por uma consultoria especializada, que identificou transferências irregulares ocorridas entre maio de 2013 e novembro de 2015. O funcionário, que trabalhava há mais de 20 anos na empresa e era responsável pela folha de pagamento, elaborava mensalmente duas versões do documento.

Segundo as investigações, ele criava uma folha de pagamento real, com os valores corretos devidos aos colegas, e outra fictícia, com lançamentos inflados. Com base na folha adulterada, eram liberados os recursos financeiros. Após receber o valor total, o funcionário pagava os salários devidos e ficava com a diferença.

Suspeitas surgiram com transferências acima do salário

A fraude foi descoberta porque as transferências bancárias para a conta do funcionário eram significativamente superiores ao seu salário mensal, que não ultrapassava R$ 2,2 mil. A perícia judicial confirmou o prejuízo total de R$ 326.539,65, valor reconhecido como indevido.

Na sentença, o juiz Mauro Nering Karloh destacou que a empresa apresentou provas consideradas "robustas", incluindo extratos bancários, planilhas e documentos contábeis. Já a defesa não conseguiu comprovar a alegação de que os valores seriam destinados a pagamentos informais de outros empregados.

Condenação e encaminhamento para Justiça Criminal

O magistrado foi enfático ao afirmar que "há provas suficientes de que o réu, abusando da confiança que lhe fora depositada, promoveu desvio de valores em benefício próprio, devendo ressarcir o prejuízo causado, sob pena de enriquecimento sem causa".

Além da condenação cível, o juiz determinou o envio de cópia da sentença à Justiça Criminal, onde já tramita uma ação penal sobre o mesmo caso. A decisão serve como alerta para empresas sobre a importância de controles internos rigorosos, especialmente em funções que envolvem manuseio de recursos financeiros.