Tutor de pitbull será indiciado por omissão de cautela após ataques a cães em Juiz de Fora
Tutor de pitbull indiciado após ataques a cães em Juiz de Fora

Tutor de pitbull será indiciado por omissão de cautela após série de ataques a cães em Juiz de Fora

A Polícia Civil de Juiz de Fora informou nesta quinta-feira, 19, que concluiu o inquérito que investigava os ataques de um cão da raça pitbull no Bairro Bom Pastor. O tutor do animal, um homem de 47 anos, será indiciado pelo crime de omissão de cautela na guarda ou condução de animais, conforme determinação legal.

Omissão de cautela ocorre quando uma pessoa não adota medidas suficientes para prevenir acidentes ou ataques, configurando uma negligência que pode resultar em responsabilização penal. O caso ganhou ampla repercussão na região devido à sequência de registros de agressões envolvendo o mesmo animal.

Episódio mais grave resultou na morte de cadela vira-lata

Em um dos incidentes mais sérios, ocorrido no dia 9 de fevereiro, uma cadela vira-lata de nove anos foi brutalmente atacada enquanto o pitbull circulava solto e sem focinheira pelas ruas do bairro. A vítima canina teve aproximadamente 20 centímetros do corpo dilacerados pelas mordidas, necessitando de internação urgente em uma clínica veterinária.

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Infelizmente, a cadela não resistiu aos ferimentos e faleceu quatro dias depois, em 13 de fevereiro. Apesar da gravidade do desfecho fatal, o indiciamento do tutor manteve-se na modalidade de omissão de cautela, sem alteração para tipificação penal mais severa.

O procedimento policial já foi encaminhado ao Poder Judiciário para as providências cabíveis, incluindo possível ação penal contra o responsável pelo animal.

Investigação apurou detalhes dos ataques e condições do animal

De acordo com o delegado Luciano Vidal, responsável pelas investigações, a Polícia Civil realizou uma série de diligências para elucidar o caso:

  • Análise minuciosa de imagens de câmeras de segurança da região;
  • Oitivas de várias testemunhas que presenciaram os ataques;
  • Depoimento formal do tutor investigado.

Os agentes também efetuaram uma vistoria técnica na residência onde o pitbull era mantido, buscando verificar as condições de criação e possíveis indícios de maus-tratos. Segundo relatório policial, não foram constatadas irregularidades ou sinais de negligência no local durante a inspeção.

Histórico de ataques preocupava moradores do Bom Pastor

O comportamento agressivo do animal e a conduta do tutor já eram alvo de denúncias dos residentes do bairro desde o início do ano. Em janeiro, uma cadela da raça shih-tzu foi atacada pelo mesmo pitbull na Rua Senador Salgado Filho.

Conforme registro em boletim de ocorrência, o tutor da shih-tzu, um homem de 61 anos, relatou que saiu de casa para passear com sua cachorrinha quando o pitbull, que estava solto, sem coleira e sem focinheira, avançou e a atacou repetidamente. A cadela sofreu ferimentos significativos na barriga e no olho.

Em fevereiro, o animal protagonizou dois novos ataques:

  1. Imagens de câmeras de monitoramento mostram o pitbull avançando contra uma mulher e sua cadela "Daiana", que posteriormente veio a falecer. Dois homens que passavam de carro precisaram intervir para conter a agressão.
  2. Por volta das 11h30 do dia 9 de fevereiro, o mesmo pitbull atacou outro cão, com o tutor relatando que o animal atravessou a rua para morder sua cadela.

Em todos os episódios, o dono do pitbull compareceu ao local após os ataques para recolher seu animal, mas não chegou a ser detido em flagrante.

Legislação estabelece regras rigorosas para cães potencialmente perigosos

A lei municipal n.º 12.345/2011 estabelece normas específicas para a circulação de cães de raças consideradas potencialmente perigosas ou de comportamento agressivo em espaços públicos. A legislação busca equilibrar o direito de trânsito dos animais com a segurança coletiva da população.

Locais com circulação proibida:

  • Praças, parques e jardins públicos;
  • Proximidades de hospitais e unidades de saúde;
  • Entornos de escolas, tanto públicas quanto particulares;
  • Áreas comuns de condomínios residenciais.

Regras obrigatórias para passeio:

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  • Condutor deve ser maior de 18 anos e possuir força física suficiente para controlar o animal;
  • Utilização de guia curta com reforçador de segurança;
  • Equipamento com focinheira adequada ao porte e raça do cão;
  • Identificação eletrônica através de microchip para animais bravos ou de raças específicas.

Conforme o artigo 15 da norma, o tutor é considerado o único responsável por qualquer dano, seja físico ou material, causado pelo animal a terceiros. O descumprimento das regras pode resultar em:

  • Advertências formais e aplicação de multas pesadas;
  • Apreensão imediata do animal;
  • Responsabilização nas esferas civil e penal do tutor.

O caso em Juiz de Fora serve como alerta para a importância do cumprimento rigoroso das normas de segurança no trato com animais potencialmente perigosos, visando prevenir tragédias como a que vitimou a cadela vira-lata no Bairro Bom Pastor.