Homem condenado a prisão por maus-tratos a 19 animais em Encanto, RN
Condenação por maus-tratos a animais em Encanto, RN

Um homem foi condenado a dois anos e sete meses de prisão no regime semiaberto pelo crime de maus-tratos a 13 cães e 6 gatos, ocorrido na cidade de Encanto, localizada na Região Alto Oeste do Rio Grande do Norte. O nome do condenado não foi divulgado pelo Tribunal de Justiça do RN, mantendo o sigilo processual.

Detalhes do crime e condições dos animais

O crime aconteceu na zona rural de Encanto, onde o homem residia. A situação foi descoberta em 8 de novembro de 2024, conforme apontado na decisão judicial. De acordo com a sentença, o acusado mantinha os 13 cães e seis gatos amarrados, em condições precárias de higiene, visivelmente magros, doentes e com feridas pelo corpo, além de infestação por carrapatos.

A situação foi constatada após uma denúncia recebida pelas forças de segurança, que se dirigiram ao local e confirmaram os maus-tratos. Na decisão, o juiz Edilson Chaves de Freitas ressaltou que a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas pelo boletim de ocorrência, laudo pericial, fotografias, vídeos e depoimentos colhidos.

Ambiente insalubre e sofrimento animal

Testemunhas relataram que o ambiente era extremamente insalubre e que os animais se encontravam em situação de evidente sofrimento físico e abandono, segundo a decisão. Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a conduta do acusado se enquadrava em um artigo da Lei de Crimes Ambientais que prevê pena mais grave quando o crime de maus-tratos envolve cães e gatos.

Segundo a sentença, o acusado violou o dever legal de guarda e proteção dos animais sob sua responsabilidade, submetendo-os a condições incompatíveis com o bem-estar e a dignidade animal. Na decisão, o juiz negou o pedido por penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade, por não estarem preenchidos os requisitos legais.

Encontro de aves silvestres em cativeiro

Durante a ação policial na casa do acusado, também foram encontradas aves silvestres mantidas em cativeiro sem autorização legal, entre elas:

  • galos-de-campina
  • golinho
  • canto-de-ouro
  • maria-fita
  • bigode

Conforme destacou a sentença, no entanto, a conduta relacionada às aves foi objeto de procedimento próprio e não integrou o julgamento da ação penal, que se restringiu ao crime de maus-tratos contra cães e gatos. A sentença foi proferida pela 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, em ação penal do Ministério Público do Estado, reforçando a aplicação da lei em casos de violência animal.