Homem é condenado por arremessar cachorro em tambor d'água durante banho em Praia Grande
Condenado por arremessar cachorro em tambor d'água em Praia Grande

Homem recebe pena de prisão por arremessar cachorro em tambor d'água durante banho

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou um homem de 30 anos por maus-tratos animais após ele ser flagrado arremessando seu próprio cachorro dentro de um tambor cheio de água enquanto dava banho no animal. O caso ocorreu em março de 2022 na cidade de Praia Grande, no litoral paulista, e ganhou repercussão após uma denúncia anônima enviada ao Instituto Luisa Mell.

Detalhes do caso e condenação judicial

A pena aplicada ao réu foi de dois anos e quatro meses de prisão no regime semiaberto, além da proibição da guarda de animais durante este período. Inicialmente, a Justiça de Praia Grande havia absolvido o homem em fevereiro de 2025 por falta de provas, argumentando que o único elemento concreto era o vídeo anexado ao processo.

O juiz Antônio Carlos Martins, da 2° Vara Criminal de Praia Grande, determinou na primeira instância a devolução do animal ao tutor, afirmando que não havia prova segura de que o manejo inadequado no banho tinha como objetivo impor maus-tratos. "Inexistindo prova segura de que o manejo inadequado no banho tinha por objetivo impor mau trato ao animal e, inexistente dolo, a absolvição é a solução justa", declarou o magistrado.

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Recurso e nova decisão do Tribunal

O Instituto Caramelo de Assistência aos Animais, que acolheu o cão após a apreensão, entrou com recurso contra a decisão inicial. A entidade sustentou que não havia dúvidas sobre a propriedade do animal pelo réu e que exames veterinários comprovaram os maus-tratos sofridos pelo cachorro.

A desembargadora Ana Zomer, relatora do caso no TJ-SP, considerou que a versão apresentada pelo tutor não era compatível com as provas reunidas no processo. "Resta evidenciado o dolo na espécie, porquanto o réu, de forma voluntária e consciente, empregando força manifestamente desproporcional, arremessou e mergulhou o animal em um tonel de água, causando-lhe sofrimento", afirmou a magistrada em sua decisão.

Situação do animal e exames veterinários

O cachorro, batizado de "Caiçara", foi apreendido pelas autoridades e encaminhado para um hospital veterinário em Ribeirão Pires, no interior de São Paulo. Os exames realizados constataram que o animal estava abaixo do peso ideal e apresentava traumas físicos decorrentes de maus-tratos.

Posteriormente, o cão foi encaminhado para uma família em São Paulo, onde permanece atualmente. A sentença do Tribunal de Justiça derrubou a determinação de devolução do animal ao tutor original, garantindo sua permanência com a nova família.

Posicionamento da defesa e testemunhas

Em nota, a advogada de defesa do homem, Marlete Salles Lana, informou que seu cliente foi absolvido em primeira instância da acusação de maus-tratos com base no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais. Segundo a defesa, não ficou comprovada qualquer intenção de causar sofrimento ao cão, requisito essencial para caracterizar o crime.

Ainda de acordo com a defesa, serão adotadas medidas cabíveis para garantir a legalidade do caso junto ao Superior Tribunal de Justiça. Durante as investigações, uma testemunha relatou que o suspeito teria dito que o caso seria "só mais um b.o" e que "não daria em nada", demonstrando falta de arrependimento pelo ato cometido.

Contexto legal e implicações da decisão

A desembargadora Ana Zomer ressaltou em sua decisão que, para caracterizar maus-tratos contra animais, não é necessário que a conduta seja repetida ao longo do tempo. A simples ação de arremessar o cachorro no tambor d'água com força desproporcional já configura o crime ambiental.

Além da pena de prisão no regime semiaberto e da proibição de guarda de animais, o réu também terá que pagar uma multa determinada pela Justiça. O caso serve como precedente importante para a aplicação da legislação de proteção animal no estado de São Paulo.

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