Homem recebe pena de prisão por arremessar cachorro em tambor d'água durante banho
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou um homem de 30 anos por maus-tratos animais após ele ser flagrado arremessando seu próprio cachorro dentro de um tambor cheio de água enquanto dava banho no animal. O caso ocorreu em março de 2022 na cidade de Praia Grande, no litoral paulista, e ganhou repercussão após uma denúncia anônima enviada ao Instituto Luisa Mell.
Detalhes do caso e condenação judicial
A pena aplicada ao réu foi de dois anos e quatro meses de prisão no regime semiaberto, além da proibição da guarda de animais durante este período. Inicialmente, a Justiça de Praia Grande havia absolvido o homem em fevereiro de 2025 por falta de provas, argumentando que o único elemento concreto era o vídeo anexado ao processo.
O juiz Antônio Carlos Martins, da 2° Vara Criminal de Praia Grande, determinou na primeira instância a devolução do animal ao tutor, afirmando que não havia prova segura de que o manejo inadequado no banho tinha como objetivo impor maus-tratos. "Inexistindo prova segura de que o manejo inadequado no banho tinha por objetivo impor mau trato ao animal e, inexistente dolo, a absolvição é a solução justa", declarou o magistrado.
Recurso e nova decisão do Tribunal
O Instituto Caramelo de Assistência aos Animais, que acolheu o cão após a apreensão, entrou com recurso contra a decisão inicial. A entidade sustentou que não havia dúvidas sobre a propriedade do animal pelo réu e que exames veterinários comprovaram os maus-tratos sofridos pelo cachorro.
A desembargadora Ana Zomer, relatora do caso no TJ-SP, considerou que a versão apresentada pelo tutor não era compatível com as provas reunidas no processo. "Resta evidenciado o dolo na espécie, porquanto o réu, de forma voluntária e consciente, empregando força manifestamente desproporcional, arremessou e mergulhou o animal em um tonel de água, causando-lhe sofrimento", afirmou a magistrada em sua decisão.
Situação do animal e exames veterinários
O cachorro, batizado de "Caiçara", foi apreendido pelas autoridades e encaminhado para um hospital veterinário em Ribeirão Pires, no interior de São Paulo. Os exames realizados constataram que o animal estava abaixo do peso ideal e apresentava traumas físicos decorrentes de maus-tratos.
Posteriormente, o cão foi encaminhado para uma família em São Paulo, onde permanece atualmente. A sentença do Tribunal de Justiça derrubou a determinação de devolução do animal ao tutor original, garantindo sua permanência com a nova família.
Posicionamento da defesa e testemunhas
Em nota, a advogada de defesa do homem, Marlete Salles Lana, informou que seu cliente foi absolvido em primeira instância da acusação de maus-tratos com base no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais. Segundo a defesa, não ficou comprovada qualquer intenção de causar sofrimento ao cão, requisito essencial para caracterizar o crime.
Ainda de acordo com a defesa, serão adotadas medidas cabíveis para garantir a legalidade do caso junto ao Superior Tribunal de Justiça. Durante as investigações, uma testemunha relatou que o suspeito teria dito que o caso seria "só mais um b.o" e que "não daria em nada", demonstrando falta de arrependimento pelo ato cometido.
Contexto legal e implicações da decisão
A desembargadora Ana Zomer ressaltou em sua decisão que, para caracterizar maus-tratos contra animais, não é necessário que a conduta seja repetida ao longo do tempo. A simples ação de arremessar o cachorro no tambor d'água com força desproporcional já configura o crime ambiental.
Além da pena de prisão no regime semiaberto e da proibição de guarda de animais, o réu também terá que pagar uma multa determinada pela Justiça. O caso serve como precedente importante para a aplicação da legislação de proteção animal no estado de São Paulo.



