Campinas lidera número de casos de maus-tratos a animais na região com aumento expressivo
Os números de ocorrências envolvendo maus-tratos a animais apresentaram um crescimento significativo de 54,8% em dois anos na cidade de Campinas, conforme dados divulgados pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo. As informações, obtidas através da Lei de Acesso à Informação, revelam uma realidade preocupante que coloca o município em destaque negativo na região.
Dados alarmantes: evolução dos registros
Em 2023, foram contabilizados 139 casos de maus-tratos a animais em Campinas. No ano seguinte, esse número saltou para 195 ocorrências, chegando a 209 registros em 2025. A cidade lidera o ranking regional, que abrange 38 municípios na área de atuação do Departamento de Polícia Judiciária São Paulo Interior 2, sendo 24 delas na região de Campinas.
Considerando toda a área do Deinter 2, os números totais também mostram uma tendência ascendente:
- 2023: 759 casos registrados
- 2024: 871 ocorrências contabilizadas
- 2025: 977 registros documentados
Especialista explica: aumento não significa necessariamente mais crueldade
Segundo a advogada Angélica Soares, especialista em crimes ambientais e animais, o crescimento nos números de registros não reflete, necessariamente, um aumento proporcional na prática de maus-tratos. "Não é que a população ficou mais cruel. Na verdade, é que a população está enxergando melhor o que significa maus-tratos para poder realizar a denúncia", explica a especialista.
De acordo com Soares, o avanço está diretamente ligado à maior conscientização da população e à ampliação dos canais de denúncia disponíveis. No entanto, ela alerta para um problema persistente: "Muitos casos ainda deixam de ser denunciados, o que compromete o enfrentamento do problema. Quando não há registro, não há como cobrar o poder público".
A advogada enfatiza a importância das estatísticas: "Quando você registra, você cria estatística. Sem estatística, não tem política pública". Para ela, o registro é essencial não apenas para punir os responsáveis, mas também para ampliar a proteção aos animais e avançar na criação de estruturas especializadas, como delegacias voltadas a crimes ambientais e contra animais.
O que caracteriza maus-tratos a animais?
Maus-tratos a animais é crime previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e refere-se a qualquer ação ou omissão que provoque sofrimento físico ou emocional ao animal. A legislação considera crime qualquer conduta que exponha o animal ao sofrimento, inclusive por omissão.
As situações que configuram maus-tratos incluem:
- Violência física: agressões, ferimentos, mutilações e abusos
- Abandono: deixar o animal sem cuidados adequados
- Negligência: privação de água, alimento, abrigo, higiene e cuidados veterinários
- Confinamento inadequado: manter animais em espaços pequenos, correntes curtas, locais sem iluminação ou insalubres
Segundo a advogada Angélica Soares, "síndicos que têm conhecimento de situações de maus-tratos dentro de condomínios e deixam de agir também podem ser responsabilizados". Ela explica que, ao ignorar denúncias ou sinais evidentes de sofrimento animal, o síndico incorre em omissão, já que tem o dever legal de zelar pelo cumprimento das normas e acionar os órgãos competentes.
Penalidades previstas em lei
A pena para o crime de maus-tratos a animais varia conforme a espécie do animal:
- Para animais silvestres, nativos ou exóticos: detenção de 3 meses a 1 ano, e multa
- Para cães e gatos: a pena foi agravada pela chamada Lei Sansão, que prevê reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda do animal
A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre a morte do animal, demonstrando o rigor da legislação brasileira na proteção dos animais domésticos.
Como denunciar casos de maus-tratos
Denúncias de maus-tratos a animais podem ser feitas de diversas formas:
- Telefone 181 (disque Denúncia): disponível 24 horas, com possibilidade de anonimato
- Telefone 190 (Polícia Militar): para casos de flagrantes ou emergência
- Site webdenuncia.sp.gov.br/depa: via internet
- Disque 156: em Campinas, através dos órgãos públicos municipais
A conscientização sobre os canais de denúncia e a compreensão do que constitui maus-tratos são passos fundamentais para combater essa prática criminosa e proteger os animais na região de Campinas e em todo o estado de São Paulo.



