Campinas lidera casos de maus-tratos a animais na região com aumento de 54,8% em dois anos
Campinas lidera maus-tratos a animais com aumento de 54,8%

Campinas lidera número de casos de maus-tratos a animais na região com aumento expressivo

Os números de ocorrências envolvendo maus-tratos a animais apresentaram um crescimento significativo de 54,8% em dois anos na cidade de Campinas, conforme dados divulgados pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo. As informações, obtidas através da Lei de Acesso à Informação, revelam uma realidade preocupante que coloca o município em destaque negativo na região.

Dados alarmantes: evolução dos registros

Em 2023, foram contabilizados 139 casos de maus-tratos a animais em Campinas. No ano seguinte, esse número saltou para 195 ocorrências, chegando a 209 registros em 2025. A cidade lidera o ranking regional, que abrange 38 municípios na área de atuação do Departamento de Polícia Judiciária São Paulo Interior 2, sendo 24 delas na região de Campinas.

Considerando toda a área do Deinter 2, os números totais também mostram uma tendência ascendente:

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  • 2023: 759 casos registrados
  • 2024: 871 ocorrências contabilizadas
  • 2025: 977 registros documentados

Especialista explica: aumento não significa necessariamente mais crueldade

Segundo a advogada Angélica Soares, especialista em crimes ambientais e animais, o crescimento nos números de registros não reflete, necessariamente, um aumento proporcional na prática de maus-tratos. "Não é que a população ficou mais cruel. Na verdade, é que a população está enxergando melhor o que significa maus-tratos para poder realizar a denúncia", explica a especialista.

De acordo com Soares, o avanço está diretamente ligado à maior conscientização da população e à ampliação dos canais de denúncia disponíveis. No entanto, ela alerta para um problema persistente: "Muitos casos ainda deixam de ser denunciados, o que compromete o enfrentamento do problema. Quando não há registro, não há como cobrar o poder público".

A advogada enfatiza a importância das estatísticas: "Quando você registra, você cria estatística. Sem estatística, não tem política pública". Para ela, o registro é essencial não apenas para punir os responsáveis, mas também para ampliar a proteção aos animais e avançar na criação de estruturas especializadas, como delegacias voltadas a crimes ambientais e contra animais.

O que caracteriza maus-tratos a animais?

Maus-tratos a animais é crime previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e refere-se a qualquer ação ou omissão que provoque sofrimento físico ou emocional ao animal. A legislação considera crime qualquer conduta que exponha o animal ao sofrimento, inclusive por omissão.

As situações que configuram maus-tratos incluem:

  1. Violência física: agressões, ferimentos, mutilações e abusos
  2. Abandono: deixar o animal sem cuidados adequados
  3. Negligência: privação de água, alimento, abrigo, higiene e cuidados veterinários
  4. Confinamento inadequado: manter animais em espaços pequenos, correntes curtas, locais sem iluminação ou insalubres

Segundo a advogada Angélica Soares, "síndicos que têm conhecimento de situações de maus-tratos dentro de condomínios e deixam de agir também podem ser responsabilizados". Ela explica que, ao ignorar denúncias ou sinais evidentes de sofrimento animal, o síndico incorre em omissão, já que tem o dever legal de zelar pelo cumprimento das normas e acionar os órgãos competentes.

Penalidades previstas em lei

A pena para o crime de maus-tratos a animais varia conforme a espécie do animal:

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  • Para animais silvestres, nativos ou exóticos: detenção de 3 meses a 1 ano, e multa
  • Para cães e gatos: a pena foi agravada pela chamada Lei Sansão, que prevê reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda do animal

A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre a morte do animal, demonstrando o rigor da legislação brasileira na proteção dos animais domésticos.

Como denunciar casos de maus-tratos

Denúncias de maus-tratos a animais podem ser feitas de diversas formas:

  • Telefone 181 (disque Denúncia): disponível 24 horas, com possibilidade de anonimato
  • Telefone 190 (Polícia Militar): para casos de flagrantes ou emergência
  • Site webdenuncia.sp.gov.br/depa: via internet
  • Disque 156: em Campinas, através dos órgãos públicos municipais

A conscientização sobre os canais de denúncia e a compreensão do que constitui maus-tratos são passos fundamentais para combater essa prática criminosa e proteger os animais na região de Campinas e em todo o estado de São Paulo.