Supermercado é multado em R$ 50 mil por descarte irregular de lixo em área protegida do DF
Supermercado multado por jogar lixo em área protegida do DF

Parece que alguém não leu o manual de boas práticas ambientais — e agora vai pagar caro por isso. Nesta segunda-feira (15), o Ibama aplicou uma multa pesada contra uma rede de supermercados do Distrito Federal flagrada cometendo um crime ambiental das bravas.

Segundo fiscais, a empresa estava usando uma Área de Preservação Permanente (APP) como se fosse seu lixão particular. Sim, você leu certo: enquanto vendem produtos "eco-friendly" nas prateleiras, por trás das cortinas jogavam entulho e resíduos comerciais onde não deviam.

Os detalhes que indignam

A operação de fiscalização pegou no flagra caminhões da rede despejando:

  • Restos de alimentos
  • Embalagens plásticas
  • Resíduos de limpeza
  • Até móveis velhos da loja

O valor da multa? Nada menos que R$ 50.800,00. E olha que a coisa podia ter sido pior — o Ibama considerou que foi "apenas" descarte irregular, não tendo encontrado resíduos perigosos.

O que diz a lei

Pela legislação ambiental brasileira, descartar lixo em área protegida é considerado crime gravíssimo. A multa mínima para esse tipo de infração começa em R$ 5 mil, mas pode chegar a milhões dependendo do dano causado.

E tem mais: além do prejuízo financeiro, a empresa agora está com a ficha suja no órgão ambiental. Qualquer nova infração pode resultar em penalidades ainda mais duras.

Procurada, a rede de supermercados se limitou a dizer que "está analisando os fatos" e que "sempre seguiu as normas ambientais". Difícil acreditar, não? Principalmente quando as provas estão lá, expostas ao ar livre — literalmente.

Moradores da região já vinham denunciando o problema há meses. "De repente começou a aparecer lixo demais, e o cheiro ficou insuportável", conta uma vizinha que preferiu não se identificar. "A gente sabia que vinha dos supermercados, mas não tinha como provar."

Pois é... Agora a prova está mais que feita. E o preço a pagar também.