Justiça suspende licitações para obras na BR-319 no Amazonas
Justiça suspende licitações para obras na BR-319 no AM

A Justiça Federal do Amazonas determinou, nesta terça-feira (28), a suspensão dos processos de licitação para obras no chamado "trecho do meio" da BR-319, rodovia que conecta Manaus a Porto Velho. A decisão liminar, proferida pela juíza federal Mara Elisa Andrade, atende a um pedido do Observatório do Clima contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

A medida afeta quatro pregões eletrônicos lançados pelo DNIT no dia 13 de abril, que previam a contratação de empresas para serviços em diferentes trechos da rodovia, com investimento estimado em R$ 678 milhões. As sessões estavam agendadas para esta quarta (29) e quinta-feira (30).

Argumentação do Observatório do Clima

Na ação, o Observatório do Clima alega que o DNIT classificou as intervenções como manutenção para evitar o licenciamento ambiental. A entidade sustenta que os serviços indicam reconstrução e pavimentação da estrada, o que demandaria estudos de impacto ambiental.

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Ao analisar o caso, a juíza identificou indícios de irregularidade nessa classificação e enfatizou o risco de danos ambientais. Segundo ela, o responsável pela obra não pode decidir sozinho se o empreendimento necessita ou não de licenciamento. "O proponente da obra não pode ser juiz de si mesmo", destacou a magistrada.

Risco de danos irreversíveis

A decisão menciona estudos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que classificam a obra como de significativo impacto ambiental. De acordo com esses documentos, a pavimentação da rodovia pode intensificar o desmatamento, estimular a abertura de estradas ilegais e agravar a ameaça sobre áreas protegidas e terras públicas.

A juíza ressaltou que permitir o andamento das licitações neste momento poderia levar à assinatura de contratos e início das obras antes de uma análise completa, criando uma situação de difícil reversão. O trecho da BR-319 corta uma área de alta sensibilidade ecológica na Amazônia, já pressionada por desmatamento, grilagem de terras e ocupação irregular.

O que muda na prática

Com a decisão, os pregões ficam suspensos por 70 dias. Nesse período:

  • nenhum contrato relacionado às obras pode ser firmado;
  • o DNIT deve apresentar o processo administrativo completo e detalhar as obras previstas;
  • o Ibama terá que se manifestar sobre a dispensa de licenciamento ambiental.

Caso a decisão não seja cumprida, a Justiça fixou multa de R$ 1 milhão. Após receber as informações dos órgãos envolvidos, a Justiça reavaliará a medida para decidir se mantém ou revoga a suspensão. O processo ainda será julgado no mérito, o que definirá se as licitações poderão continuar ou serão anuladas.

Editais publicados

No dia 31 de março, em Brasília, foram assinados os documentos que autorizam a pavimentação de 339 km da BR-319, entre o Igarapé Atií e o Igarapé Realidade, no Amazonas. O investimento é de R$ 678 milhões, com prazo de execução de três anos.

Os editais abrangem quatro segmentos da BR-319: do km 250,7 ao km 346,2; do km 346,2 ao km 433,1; do km 433,1 ao km 469,6; e do km 469,6 ao km 590,1. As obras foram classificadas pelo órgão como serviços de manutenção e melhoramento da via.

Além disso, entre as intervenções previstas pelo DNIT está a construção de uma ponte sobre o rio Igapó-Açu, no km 260,7 da rodovia, com investimento de R$ 44,1 milhões e prazo de execução de 23 meses.

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