MPAM recorre contra decisão que barra proteção ambiental do Tarumã-Açu
MPAM recorre por proteção da bacia do Tarumã-Açu

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recorreu ao Tribunal de Justiça nesta terça-feira, 13, contra uma decisão judicial que rejeitou uma série de medidas emergenciais para a proteção e organização da bacia do rio Tarumã-Açu, em Manaus. A promotoria argumenta que a negativa do magistrado compromete a preservação da orla e a efetividade da proteção ambiental na região.

Medidas urgentes barradas pela Justiça

Entre as ações imediatas solicitadas pelo MPAM e pela Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) em uma petição conjunta de setembro de 2025, estava a instalação de barreiras de contenção nos 11 igarapés da bacia. O objetivo era conter o avanço de ocupações irregulares e a poluição. No entanto, o pedido foi negado sob a alegação de falta de estudos técnicos detalhados e do risco de prejudicar a navegabilidade local.

A promotora de Justiça Lilian Maria Pires Stone, responsável pelo caso, destacou que a intenção do Ministério Público vai além de resolver problemas pontuais. “O objetivo é evitar retrocessos e buscar a reorganização progressiva de uma realidade que é incompatível com a Constituição Federal”, afirmou. Para o MP, a decisão judicial desconsidera princípios constitucionais básicos de precaução e prevenção ambiental.

Pontos de conflito e ocupação irregular

A decisão judicial também recusou outros pedidos considerados cruciais pela promotoria. Um deles foi a atualização da identificação dos flutuantes na área. A Justiça considerou desnecessário o novo levantamento, pois a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) já teria feito um em 2023. O MPAM rebate, afirmando que a ocupação irregular é dinâmica e continua em expansão, exigindo monitoramento constante.

Outro ponto criticado foi a limitação da remoção de embarcações. A sentença autorizou a retirada apenas dos flutuantes classificados como poluidores, mas deixou de fora os chamados “flutuantes-garagens”. Segundo o MP, essas estruturas funcionam como vetores para novas ocupações irregulares e aumentam os riscos de poluição, mas não foram incluídas na ordem de desocupação.

Falta de governança ativa na bacia

O MPAM também pediu, sem sucesso, a criação de uma unidade gestora específica para a bacia do Tarumã-Açu. O juiz entendeu que os comitês de bacia hidrográfica já criados por decretos estaduais seriam suficientes. A promotoria contesta essa visão, argumentando que esses órgãos não têm atuado de forma efetiva, uma vez que os danos ambientais na região persistem há anos.

O recurso protocolado busca justamente a instituição de uma instância de governança ativa, com funções claras de coordenação, monitoramento e execução das determinações judiciais. “Não se trata de burocracia, mas de garantir resultados concretos. O Judiciário precisa e deve exercer seu papel ativo e coordenador”, defendeu a promotora Lilian Stone.

Ela ainda completou que, ao não acatar os pedidos, o magistrado abriu caminho para o recurso. “Nada mais natural que o Ministério Público ingressar com o agravo, buscando que uma ordem superior, no caso o Tribunal de Justiça, possa reformar a decisão”, concluiu. O MPAM aguarda agora o julgamento do recurso pelo TJ-AM.