Justiça suspende interdição do Ibama a garimpo no AP; multas somam R$ 5,5 mi
Justiça suspende interdição do Ibama a garimpo no Amapá

A Justiça Federal do Amapá concedeu uma liminar suspendendo a interdição das atividades da Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros do Lourenço (Coogal), determinada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A medida cautelar foi tomada pelo juiz federal Anselmo Gonçalves da Silva.

Operação Xapiri e as acusações ambientais

A interdição original foi um resultado direto da operação "Xapiri – Árvore Sagrada", realizada pelo Ibama em novembro. Durante a fiscalização, o órgão ambiental aplicou multas que totalizam R$ 5,5 milhões à cooperativa. As infrações apontadas incluíam o uso ilegal de mercúrio, o descumprimento de normas ambientais, falhas no manejo de rejeitos da mineração e a sobreposição da área de exploração com a Floresta Estadual do Amapá, uma unidade de conservação criada em 2006.

Segundo a Coogal, a ação do Ibama provocou a paralisação completa das atividades de mineração no distrito de Lourenço, localizado no município de Calçoene.

Argumentos da decisão judicial

Em sua decisão, o magistrado argumentou que existem indícios suficientes para suspender a interdição enquanto o caso não é julgado em definitivo. Ele listou vários pontos a favor da cooperativa:

  • As licenças ambientais da Coogal estariam com sua validade prorrogada.
  • Laudos técnicos apresentados não teriam apontado contaminação por mercúrio na área.
  • Os títulos minerários da cooperativa são anteriores à criação da Floresta Estadual do Amapá, datando de antes de 2006.
  • A competência para fiscalização na área, em tese, seria do órgão ambiental estadual, e não do Ibama federal.

O juiz também enfatizou o impacto social e econômico da paralisação, que afeta a fonte de renda de mais de 3 mil famílias que dependem da atividade. Para ele, o risco de manter a interdição era maior do que o de suspendê-la, permitindo que as atividades fossem retomadas.

Com a liminar, o Ibama pode continuar suas ações de fiscalização, mas não pode mais interditar totalmente as operações da cooperativa. O juiz determinou ainda que o Ibama seja intimado com urgência para apresentar sua defesa no prazo legal e pediu manifestação das partes e do Ministério Público Federal sobre a competência da Vara de Oiapoque para processar o caso.

Contexto de condenação por crimes ambientais

A decisão liminar contrasta com um recente revés judicial sofrido pela mesma cooperativa. No início deste mês, a Justiça já havia condenado a Coogal e seu ex-presidente por crimes ambientais em Calçoene.

Essa condenação, resultado da Operação Minamata (deflagrada em 2017 pela Polícia Federal e MPF), fixou uma indenização mínima de R$ 106,7 milhões para reparar os danos. O processo reconheceu práticas como destruição de floresta, poluição com risco à saúde pública, mineração irregular e uso ilegal de mercúrio.

A investigação também apurou indícios de trabalho análogo à escravidão e contaminação por mercúrio em garimpos do estado. O Ministério Público Federal alegou que a cooperativa funcionava como uma fachada para a exploração de terceiros. A defesa da Coogal informou que vai recorrer dessa decisão condenatória.