Justiça do Pará dá 180 dias para Mocajuba fechar lixão 'Mata do Maia'
Justiça ordena fechamento de lixão em Mocajuba, PA

A Justiça do Pará determinou, nesta terça-feira (2), o fechamento do lixão conhecido como "Mata do Maia", localizado às margens da rodovia PA-151, no município de Mocajuba, no nordeste do estado. A decisão judicial obriga a prefeitura a encerrar as atividades irregulares no local e a implementar soluções ambientalmente adequadas para a destinação final dos resíduos sólidos urbanos.

Prazos e obrigações para o município

O juiz de direito Bernardo Henrique Campos Queiroga, responsável pela sentença, atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). A prefeitura de Mocajuba foi condenada a apresentar, em um prazo máximo de 180 dias, uma série de documentos e projetos técnicos. As medidas devem ser executadas de forma progressiva e sob a supervisão dos órgãos ambientais competentes.

Entre as obrigações impostas ao município estão:

  • Um cronograma técnico para a remoção dos resíduos já depositados no local.
  • Um plano de encerramento definitivo das atividades irregulares.
  • Um Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD).
  • Um projeto para a construção de um aterro sanitário ou de uma solução técnica equivalente.

Em caso de descumprimento das determinações, a prefeitura está sujeita a uma multa diária de R$ 1 mil, limitada ao teto total de R$ 100 mil. O g1 entrou em contato com a Prefeitura de Mocajuba para obter um posicionamento e aguarda retorno.

Problemas ambientais graves confirmados por laudos

De acordo com o MPPA, a decisão judicial reconhece que Mocajuba mantém, há anos, a disposição irregular de resíduos a céu aberto em uma área crítica. O lixão está situado próximo a corpos hídricos, a uma pista de pouso e à zona urbana, ampliando os riscos de contaminação e de saúde pública.

Laudos técnicos elaborados pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) do próprio MPPA e pelo Centro de Perícias Científicas Renato Chaves confirmaram uma série de práticas danosas no local. As investigações identificaram:

  • Queima irregular de resíduos.
  • Contaminação de recursos hídricos.
  • Descarte inadequado de lixo hospitalar.
  • Presença de chorume sem qualquer controle.
  • Proliferação de vetores de doenças.
  • Ausência total de infraestrutura de contenção ou de fiscalização.

Degradação ambiental comprovada

Inspeções de campo e análises laboratoriais, incluindo estudos realizados pelo Instituto Evandro Chagas, apontaram para um agravamento significativo da degradação ambiental na área do lixão. Os resultados mostraram parâmetros de alumínio, ferro e coliformes termotolerantes acima dos limites permitidos pela legislação, confirmando a poluição do solo e da água.

O MPPA argumentou na ação que, embora o município tenha aprovado uma lei instituindo o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, as ações previstas nunca saíram do papel. Em sua sentença, o juiz Bernardo Queiroga destacou que a manutenção de lixões viola frontalmente a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e compromete o direito fundamental da população a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

A decisão representa um marco na tentativa de resolver um problema ambiental crônico na região, transferindo para o poder público municipal a responsabilidade de dar uma destinação correta ao lixo produzido pela cidade, com soluções técnicas e em conformidade com a lei.