Condenação por degradação ambiental em área protegida
A Justiça Federal emitiu sentença condenatória contra duas pessoas e a União pelos danos ambientais constatados no Sítio Santa Eulália, localizado em São Luís, no Maranhão. A decisão judicial determina a reparação integral dos prejuízos causados em uma área de 1,6 mil metros quadrados de preservação permanente.
Ocupação irregular em área federal
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) após constatação de ocupação irregular em terreno público federal. O local fica próximo a um manguezal e compreende a margem de um curso d'água com vegetação típica e sensível, caracterizando-se como Área de Preservação Permanente (APP).
Investigações e laudo pericial comprovaram que foram realizadas intervenções inadequadas no local, incluindo escavação de tanques para piscicultura e construção de represas. Essas ações resultaram na suspensão da vegetação nativa, impacto significativo ao ecossistema hídrico e alterações nas características superficiais do terreno.
Determinações judiciais para recuperação
Na sentença, a Justiça estabeleceu prazos rigorosos para a recuperação ambiental. Os dois indivíduos identificados como responsáveis diretos pelos danos terão 90 dias para apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) à aprovação dos órgãos ambientais competentes.
Além disso, os réus deverão executar integralmente as medidas necessárias para reverter os danos ambientais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. A União também foi condenada a realizar, de forma subsidiária, a recuperação da área degradada.
Responsabilidade da União
O judiciário considerou que houve omissão por parte da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) no Maranhão. A entidade tinha conhecimento da ocupação irregular e dos impactos ambientais, mas não adotou medidas cabíveis como embargo ou requerimento de reintegração de posse.
A União recebeu ainda a determinação de realizar, em 180 dias, um levantamento ocupacional completo da área do Sítio Santa Eulália. O objetivo é identificar ocupantes em situação de vulnerabilidade social que possam ser incluídos em processo de regularização fundiária, desde que compatível com a legislação ambiental vigente.
Os réus também foram condenados ao pagamento de indenização por danos ambientais considerados intermediários e irreversíveis. O valor específico será apurado na fase final do processo e revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.