A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou a remoção de uma barraca que funcionava como bar e restaurante de forma irregular na Praia do Madeiro, em Pipa, no litoral Sul potiguar. A estrutura, que operava há mais de duas décadas sem licenciamento ambiental, começou a ser desinstalada, e seus proprietários foram condenados e obrigados a apresentar um plano para recuperar a área degradada.
Condenação e histórico de infrações ambientais
A decisão judicial atende a uma sentença obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma ação penal apresentada em 2022. Os sócios do empreendimento foram condenados pelos crimes de instalar estabelecimento potencialmente poluidor sem licença ambiental e de deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental.
O caso tem um longo histórico de embargos. A primeira autuação por fiscais do Ibama ocorreu em setembro de 2003, quando a barraca era administrada por outra empresa. Novos embargos foram registrados em outubro de 2009, novembro de 2011 e, finalmente, em agosto de 2021, já sob a gestão atual.
Riscos ambientais em área de proteção
O MPF destacou que a barraca estava instalada dentro de um território da União classificado como Área de Preservação Permanente (APP). O local serve de ponto de desova para tartarugas marinhas e fica próximo à base de uma falésia.
Segundo o órgão ministerial, a manutenção do empreendimento representava graves riscos ambientais, incluindo:
- A existência de banheiros no sopé da falésia.
- Risco de vazamentos nas tubulações de esgoto e água servida.
- Acúmulo de resíduos sólidos na área.
- Potencial contaminação do lençol freático por fossa séptica.
O MPF também lembrou dos desmoronamentos que vêm ocorrendo nas falésias de Pipa, incluindo um trágico incidente em 2020 que causou a morte de um casal e seu bebê. Em 2024 e 2025, novos deslizamentos atingiram barracas na Praia do Madeiro, causando danos e ferindo pessoas.
Processo de demolição e recuperação da área
A prefeitura de Tibau do Sul comunicou ao MPF o início da desinstalação da propriedade, após requisição do procurador da República Camões Boaventura por um cronograma de demolição.
Antes de cobrar a retirada, o MPF consultou o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema). O órgão ambiental esclareceu que a demolição, se conduzida corretamente, não traria riscos à estrutura da falésia.
Agora, além da remoção da estrutura, os proprietários têm a obrigação de apresentar um plano de recuperação ambiental. O objetivo é promover uma readequação da área, considerando o corte realizado na base da falésia para a construção da barraca e a alteração da paisagem local.