MPF determina demolição de prédio em Teresina por risco de desabamento
Justiça manda demolir prédio em Teresina por risco

O Ministério Público Federal (MPF) no Piauí conseguiu uma decisão judicial que determina a demolição de um prédio localizado no centro de Teresina. A construção, considerada em risco iminente de desabamento, representa uma ameaça constante à segurança de moradores e transeuntes que circulam pela região.

Decisão judicial e os argumentos do MPF

A Justiça Federal atendeu ao pedido do MPF e concedeu uma liminar que obriga a demolição do imóvel. A ação civil pública foi movida com base em laudos técnicos que atestaram a situação precária da estrutura. O prédio, que já sofreu um incêndio, apresenta rachaduras, infiltrações e sinais evidentes de degradação, configurando um perigo público.

O MPF argumentou que a permanência do edifício naquele estado viola o direito à segurança e à incolumidade física da população, garantidos pela Constituição Federal. A demolição é vista como a medida mais adequada para eliminar o risco de acidentes graves, como um possível desmoronamento sobre a via pública.

Localização e responsabilidades

O prédio condenado está situado na Rua Coelho Rodrigues, número 753, no Centro de Teresina. A determinação judicial foi proferida pela 1ª Vara Federal no estado e estabelece prazos e responsabilidades claras.

A União, por meio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), foi identificada como a responsável pelo imóvel. A sentença a condena a realizar a demolição em um prazo máximo de 60 dias, contados a partir do trânsito em julgado da decisão ou após o cumprimento de eventuais recursos que não alterem a obrigação principal.

O que a decisão determina

A ordem judicial é bastante específica e inclui várias etapas para garantir a segurança do processo:

  • Isolamento da área: Antes do início dos trabalhos, o local deve ser completamente isolado para evitar o acesso de pessoas não autorizadas.
  • Demolição controlada: A obra de demolição deve ser executada por empresa especializada, seguindo todas as normas técnicas de segurança.
  • Destino dos entulhos: Todo o material resultante da demolição deve ter uma destinação final ambientalmente adequada.
  • Multa por descumprimento: Caso a União não cumpra a ordem no prazo estipulado, está sujeita a uma multa diária de R$ 1.000,00.

Contexto e importância da medida

Esta ação do MPF se insere em um esforço mais amplo de combate a imóveis abandonados e deteriorados que se transformam em focos de perigo nas cidades. Prédios nessas condições não só desvalorizam o entorno e prejudicam a paisagem urbana, mas se tornam, acima de tudo, uma ameaça à vida.

A decisão judicial reforça o papel do poder público em zelar pela segurança coletiva e em adotar medidas preventivas, mesmo que drásticas como uma demolição, para evitar tragédias anunciadas. O caso serve de alerta para a necessidade de manutenção e fiscalização regular do patrimônio imobiliário, especialmente quando este se encontra em áreas de grande circulação de pessoas.

Agora, os olhos se voltam para a Secretaria do Patrimônio da União, que deve se mobilizar para cumprir a determinação da Justiça Federal e, assim, eliminar um ponto de risco no coração da capital piauiense.