Teresina aprova lei que permite comércio recusar clientes inadequados
Teresina: lei permite recusa de clientes inadequados

Os vereadores da Câmara Municipal de Teresina aprovaram, nesta quarta-feira (13), um projeto de lei que permite que estabelecimentos comerciais recusem atendimento ou a permanência de clientes que apresentem atitudes inadequadas no local. A proposta, de autoria do vereador James Guerra (Avante), ainda aguarda sanção do prefeito Silvio Mendes (União Brasil).

Motivos para recusa

De acordo com o texto, a recusa pode ocorrer por qualquer motivo relacionado à segurança, ordem ou funcionamento do estabelecimento. Entre os exemplos citados estão situações em que a pessoa coloque outras em risco, apresente comportamento alterado ou esteja envolvida em suspeita, tentativa ou prática de crime dentro do local.

Forma de aplicação

O projeto determina que a recusa ou retirada do cliente deve ser feita de forma respeitosa e proporcional. Sempre que possível, deve haver advertência prévia, exceto em casos de risco imediato. O vereador James Guerra destacou que a lei visa evitar discussões e brigas entre clientes e proprietários, como no caso de uma pessoa embriagada que discute com garçons ou usa linguagem ofensiva.

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Exemplos de comportamentos inadequados

  • Pessoas trajadas de forma inadequada
  • Ameaça à segurança de clientes e funcionários
  • Sinais de alteração de consciência que comprometam a convivência
  • Tentativa ou prática de atos ilícitos
  • Tumulto, desordem, agressões verbais, intimidação ou desrespeito
  • Gravação de conteúdo sem autorização do estabelecimento

Proibição de discriminação

O projeto também proíbe expressamente qualquer recusa motivada por discriminação por raça, cor, etnia, religião, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, condição social ou qualquer outra forma ilegal de preconceito. A proposta agora segue para análise do prefeito, que pode sancioná-la ou vetá-la.

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