Defensorias questionam licenciamento de aterro sanitário em Bujaru, PA
Ação contra aterro em Bujaru: Defensorias questionam licenças

A Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA) e a Defensoria Pública da União (DPU) ingressaram com uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contestando o licenciamento ambiental de um aterro sanitário projetado para o município de Bujaru, localizado no nordeste paraense. O empreendimento está vinculado às empresas Revita Engenharia S.A. e Guamá Tratamento de Resíduos LTDA. Em nota oficial, a Revita informou que ainda não possui licença prévia emitida e que o projeto segue todos os ritos legais do licenciamento, com Estudo e Relatório de Impacto Ambiental completos. A DPE e a DPU afirmaram que elaboraram o Estudo de Componente Quilombola, incluindo-o no processo de licenciamento, e que o projeto será construído em um terreno legalizado, com distância entre o local projetado e o núcleo populacional três vezes maior que o mínimo exigido pela legislação.

Críticas ao processo de licenciamento

As instituições alegam que o empreendimento avança sem estudos completos sobre os impactos sociais e ambientais em dezenas de comunidades quilombolas, ribeirinhas e tradicionais da região. A ação aponta falhas no processo de consulta às populações afetadas e solicita a suspensão da emissão da licença prévia. De acordo com a defensora pública Andréia Macedo Barreto, coordenadora do Núcleo das Defensorias Públicas Agroambientais (NDPA), a ação busca garantir a realização adequada dos estudos de impacto ambiental, o direito à participação e a consulta prévia das comunidades.

Detalhes do empreendimento

A Unidade de Valorização Sustentável (UVS) Bujaru está planejada para receber 1,6 mil toneladas de resíduos sólidos por dia, provenientes de Belém, Ananindeua, Marituba, Acará e do próprio Bujaru. A estrutura ocupará aproximadamente 200 hectares às margens da Rodovia PA-483, conhecida como Alça Viária, próxima ao Rio Guamá. Simultaneamente, a empresa Ciclus Amazônia também está em processo de licenciamento para instalar um aterro em Acará, o que tem gerado protestos de moradores contrários aos empreendimentos.

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Pedidos à Justiça

Na petição, a DPU e a DPE-PA solicitam:

  • Impedir o Estado do Pará de emitir a licença prévia até a realização de novos estudos ambientais e consultas às comunidades atingidas.
  • Incluir formalmente o Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Fundação Cultural Palmares no processo de licenciamento.
  • Suspender o licenciamento se ficar comprovado que as comunidades tradicionais não foram ouvidas adequadamente.
  • Declarar a inviabilidade locacional do aterro sanitário em Bujaru.

Comunidades na área de influência

As Defensorias sustentam que os estudos da empresa ignoraram comunidades na área diretamente afetada. Um relatório da DPE-PA identificou pelo menos 37 comunidades em um raio de 10 km do empreendimento, sendo 28 quilombolas, além de localidades ribeirinhas e agroextrativistas. Entre elas, estão Menino Jesus, Abacatal, Jabaquara, Itacoã-Miri, Espírito Santo, Monte Alegre, Trindade e Paraíso. A ação destaca que algumas possuem reconhecimento formal e titulação, enquanto outras estão em processo de regularização fundiária. Já outras não aparecem no Estudo de Impacto Ambiental apresentado pela empresa.

Na área de influência, há ainda uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, o Refúgio da Vida Silvestre (Revis) Metrópole da Amazônia. Dentro dele, foram localizadas 30 famílias na comunidade Santo Amaro e 12 na Ponta Negra, totalizando cerca de 120 pessoas. Para as Defensorias, a audiência pública realizada em agosto de 2025 não substitui o direito de consulta prévia, livre e informada.

Situação fundiária e proximidade

A ação aponta dúvidas sobre a situação fundiária da área do aterro. Parte do terreno é reivindicada pela comunidade quilombola Menino Jesus, em disputa antiga por titulação de terras públicas. Há divergências em registros imobiliários e cadastros ambientais rurais, com inconsistências na localização da reserva legal, área protegida obrigatória em imóveis rurais da Amazônia. Um levantamento citado na petição revela centenas de residências próximas ao empreendimento, incluindo moradias a menos de 500 metros da área prevista, o que contraria recomendações técnicas para aterros sanitários.

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