O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do Município de Varginha a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um vendedor de bolos que sofreu uma queda em uma calçada mal conservada. A decisão reforça a responsabilidade do poder público pela manutenção dos passeios públicos.
Acidente ocorreu em calçada com buraco coberto por chapa de aço
De acordo com os autos do processo, o acidente aconteceu em agosto de 2022, quando o vendedor pisou em uma chapa de aço que havia sido posicionada sobre um buraco na calçada, em frente a uma loja de materiais elétricos. A queda resultou em uma lesão na mão esquerda do homem, que segundo seu relato, o impediu de trabalhar normalmente.
O caso foi inicialmente julgado pela Vara de Fazenda Pública de Varginha, que condenou o município ao pagamento dos danos morais, mas isentou a prefeitura de indenizar por lucros cessantes, uma vez que o vendedor se declarou aposentado e não conseguiu comprovar eventuais perdas financeiras decorrentes do acidente.
Recurso rejeita argumentos da prefeitura
Ambas as partes recorreram da decisão inicial, levando o caso para a 6ª Câmara Cível do TJMG. O relator do recurso, desembargador Leopoldo Mameluque, manteve a condenação ao entender que ficou comprovada a falha do município em garantir a segurança dos pedestres.
Em seu voto, o magistrado rejeitou os argumentos apresentados pela prefeitura, que alegava que a vítima teria assumido o risco ao caminhar sobre a canaleta de escoamento de água e que a lesão seria preexistente. Para o desembargador, "a alegação de culpa exclusiva da vítima por transitar sobre os tapumes não se sustenta, pois o pedestre tem a legítima expectativa de segurança ao utilizar o passeio público".
Unanimidade no julgamento
A decisão foi acompanhada integralmente pela desembargadora Sandra Fonseca e pelo juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado, formando assim uma unanimidade no julgamento do recurso.
O tribunal entendeu que a falta de manutenção do passeio público, que é de responsabilidade do município, foi determinante para o acidente, configurando o nexo de causalidade entre a omissão do poder público e o dano sofrido pelo vendedor.
Este caso serve como importante precedente para situações similares, reafirmando a obrigação dos municípios em manter as calçadas em condições adequadas de uso, garantindo a segurança dos pedestres que circulam diariamente pela cidade.