TCE-AM exige transparência total no reajuste da tarifa de ônibus em Manaus
TCE determina transparência em tarifa de ônibus de Manaus

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou medidas rigorosas para garantir transparência no processo de reajuste tarifário do transporte público de Manaus. A decisão unânime do Tribunal Pleno foi registrada no Acórdão nº 1838/2025 e atendeu parcialmente a representação do deputado estadual Wilker Barreto.

Falhas na transparência tarifária

Segundo os conselheiros do TCE-AM, a Prefeitura de Manaus e o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) descumpriram o artigo 8º, inciso V, da Lei 12.587/2012, que estabelece a obrigatoriedade de ampla transparência na revisão tarifária do transporte público. Os órgãos municipais não disponibilizaram todas as informações necessárias sobre o reajuste da tarifa de ônibus previsto para 2025.

Determinações do Tribunal de Contas

O TCE-AM estabeleceu prazos rigorosos para que a Prefeitura de Manaus regularize a situação. Em 30 dias, o município deverá publicar o dossiê completo do reajuste de 2025. Já em 90 dias, precisa apresentar um plano de auditoria de custos e insumos do sistema de transporte.

Entre as principais exigências estão:

  • Divulgação integral dos estudos técnicos usados em futuros reajustes
  • Publicação das planilhas em formato aberto
  • Criação de sistema contínuo de monitoramento pelo IMMU
  • Publicação de boletins trimestrais com dados de demanda, custos e qualidade
  • Implantação de painel público de indicadores de qualidade

Histórico do reajuste tarifário

O imbróglio da tarifa começou em 3 de janeiro de 2025, quando o prefeito reeleito David Almeida anunciou o reajuste durante a entrega de novos ônibus. Na ocasião, ele afirmou que a Prefeitura pretendia mudar o sistema de transporte coletivo para reduzir os subsídios pagos às empresas.

Em 10 de fevereiro, Almeida confirmou que a tarifa subiria de R$ 4,50 para R$ 5. Porém, em 14 de fevereiro, a juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu o reajuste que entraria em vigor no dia seguinte, atendendo a ação civil pública do MPAM.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu os efeitos da decisão da Justiça amazonense em 10 de abril, permitindo que a Prefeitura implementasse o reajuste. Finalmente, em 19 de abril, a Prefeitura informou que a nova tarifa de R$ 6 entraria em vigor à 0h do dia 20.

Medidas de transparência permanente

O acórdão do TCE-AM também determina a criação de um repositório histórico com todos os reajustes já realizados, contendo as memórias de cálculo que embasaram cada aumento. Além disso, a Prefeitura e o IMMU deverão realizar uma audiência pública anual sobre os reajustes e divulgar um manual metodológico de cálculo tarifário para ajudar a população a entender como o valor da tarifa é definido.

O painel público de indicadores de qualidade deverá reunir dados como idade da frota, número de viagens realizadas, níveis de acessibilidade, climatização dos ônibus e tempo médio de espera.

O processo será arquivado após o cumprimento integral de todas as determinações pelo município de Manaus.