
Numa decisão que ecoou pelos corredores do poder em Brasília, o STJ acabou de arquivar uma ação que tentava criminalizar Ibaneis Rocha por algo que, vamos combinar, muitos viram como gesto de solidariedade em tempos sombrios.
O caso? A doação de equipamentos de proteção individual – aqueles EPIs que viraram ouro durante o caos sanitário – do Distrito Federal para o Piauí. Aconteceu em 2020, quando o mundo parecia desmoronar e governos tentavam não afundar na crise.
Segundo os ministros, simplesmente não havia crime algum na ação. A acusação tentou argumentar irregularidade, mas o tribunal superior não comprou a ideia. Na verdade, a defesa sempre sustentou que tudo foi feito dentro da lei, com transparência e urgência que a momentânea exigia.
E pensar que alguém quis transformar um ato de apoio entre estados em caso de polícia… O STJ, composto por juízes experientes que já viram de tudo, rejeitou por unanimidade a pretensão do Ministério Público.
Ibaneis, que respira aliviado com a decisão, sempre defendeu que as doações eram necessárias e legais. Afinal, era pandemia – as regras estavam sendo escritas enquanto o avião estava no ar, como se diz por aí.
O que isso significa na prática? Que a Justiça entendeu que, em momentos de crise excepcional, gestores públicos têm margem para agir com flexibilidade. Desde que, claro, não desviem recursos ou ajam com má-fé.
O caso serve como termômetro interessante para como o Judiciário vem tratando ações relacionadas a gestões durante a COVID-19. E desta vez, a balança pendeu para o lado da administração pública.
Resta saber se o MP recorrerá ou se aceitará a decisão. Mas por enquanto, Ibaneis pode marcar este ponto como vitória judicial importante.