A Prefeitura de Belém descumpriu um prazo judicial estabelecido para a reabertura do Restaurante Popular Desembargador Paulo Frota, localizado no bairro da Campina. O prazo improrrogável de 90 dias, determinado pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Ações Coletivas da capital paraense, venceu na quinta-feira, 4 de dezembro, sem que o equipamento voltasse a funcionar.
Serviço essencial para população vulnerável segue inoperante
O restaurante oferecia refeições a preços simbólicos, em torno de R$ 2, para pessoas em situação de vulnerabilidade social, incluindo trabalhadores de baixa renda, idosos, população em situação de rua e famílias. O funcionamento ocorria de segunda a sexta-feira, das 11h às 14h, com acesso universal, mas prioridade para quem enfrentava insegurança alimentar.
O espaço está fechado desde 6 de fevereiro de 2025, após o término do contrato com a empresa fornecedora das refeições, sem que a prefeitura tivesse realizado uma nova licitação ou tomado medidas para manter o serviço. Em julho, a Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE) moveu uma Ação Civil Pública pedindo a reabertura urgente.
Decisão judicial descumprida e pedido de sanções
Em setembro, a Justiça acatou o pedido e deu um prazo de 90 dias, a partir da intimação, para que o município realizasse reformas estruturais, concluísse procedimentos licitatórios e reativasse o restaurante em condições plenas de higiene e segurança. A decisão também estabeleceu uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento.
Em nova petição protocolada em 4 de dezembro, a Defensoria afirma que o município, mesmo intimado, manteve o equipamento fechado. O órgão pede à Justiça:
- A certificação formal do descumprimento e a aplicação imediata da multa diária, com efeito retroativo.
- A possibilidade de majoração do valor da multa e a execução do montante já acumulado.
- O bloqueio de verbas públicas via sistema SISBAJUD, em valor suficiente para garantir a reabertura imediata e o funcionamento mínimo do restaurante.
- Nova intimação ao município para cumprimento em prazo improrrogável, sob pena de responsabilização pessoal de agentes públicos.
- Comunicação ao Ministério Público para apurar eventual ato de improbidade administrativa.
Impacto social e violação de direitos fundamentais
A Defensoria ressalta que a manutenção do fechamento agrava a situação de insegurança alimentar da população atendida, comprometendo direitos fundamentais como a alimentação adequada e a dignidade da pessoa humana. O órgão argumenta que a resistência do poder público em cumprir a ordem judicial exige medidas mais gravosas para garantir a efetividade da decisão.
O g1 entrou em contato com a Prefeitura de Belém para obter um posicionamento, mas não havia recebido resposta até a última atualização desta reportagem. O caso segue sob análise da Justiça, que deve decidir sobre os pedidos de aplicação de multas e bloqueio de verbas para forçar a reabertura deste serviço considerado estratégico no enfrentamento à fome na capital paraense.