A Justiça determinou que a Prefeitura do Recife pague uma indenização por danos morais e uma pensão mensal à mãe de Júlia Aparecida Ramos, adolescente de 15 anos que morreu em um deslizamento de terra ocorrido em agosto de 2013, no bairro do Jordão, Zona Sul da capital pernambucana. A sentença, que também aponta responsabilidade subsidiária do Governo do Estado de Pernambuco, foi proferida 12 anos após a tragédia, que também vitimou uma bebê chamada Rute.
Detalhes da sentença e valores determinados
O juiz Augusto Napoleão Sampaio Angelim, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, condenou o município ao pagamento de R$ 40 mil em danos morais e ao custeio de uma pensão vitalícia para Maria José Ramos, mãe de Júlia. A pensão, equivalente a um salário-mínimo com redução de 20%, deverá ser paga até a data em que a vítima completaria 65 anos ou até o falecimento da requerente.
A decisão de primeira instância, publicada em 7 de outubro, estabelece ainda que, caso a prefeitura não cumpra a obrigação, o Estado de Pernambuco assume a dívida de forma subsidiária. As partes condenadas podem recorrer da sentença.
Falha do poder público e abandono de obras
A ação judicial foi movida por Maria José Ramos apenas em janeiro de 2018, quase cinco anos após a tragédia. Em sua petição, ela pedia R$ 562,2 mil por danos morais e materiais. A defesa argumentou que, aproximadamente um ano antes do acidente, a prefeitura havia abandonado as obras de muro de arrimo e contenção de encostas no local, o que teria sido crucial para o desabamento.
"Com essa obra abandonada, o terreno ficou instável e com vazamentos de água constantes", relatou a mãe da vítima, que afirmou ter notificado a Defesa Civil inúmeras vezes, sem que o problema fosse resolvido. O juiz acolheu esses argumentos, destacando nos autos que os relatórios técnicos comprovavam que a Defesa Civil tinha conhecimento do risco e deixou de concluir as obras, mesmo após reclamações da comunidade, configurando uma falha no serviço público.
Maria José também perdeu seu restaurante de comida caseira, destruído pela queda da barreira, e afirmou que precisou ser sustentada por doações e programas assistenciais, sem receber a assistência prometida pela prefeitura.
Responsabilidade compartilhada e redução da indenização
Embora tenha reconhecido a responsabilidade primária do município, o magistrado considerou que a família ocupava irregularmente uma área de risco. Por esse motivo, ele reduziu em 20% o valor inicialmente arbitrado para a indenização, que era de R$ 50 mil.
"A ocupação irregular de área de risco contribui para o agravamento do dano, mas não exclui a responsabilidade estatal, apenas a reduz", escreveu o juiz. Sobre o estado, ele entendeu que houve falha indireta na garantia do direito social à moradia.
Posicionamento da prefeitura e do estado
Procurada, a Prefeitura do Recife emitiu nota informando que já apresentou novo recurso para "esclarecer questões que não foram apreciadas". A gestão municipal atribuiu o acidente a um conjunto de fatores, incluindo "eventos extraordinários da natureza" e a instalação não autorizada de uma tubulação por um vizinho.
O Governo de Pernambuco, por sua vez, destacou em nota que a sentença atribui ao estado uma responsabilidade apenas subsidiária, sendo a prefeitura a principal condenada. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ainda avalia a possibilidade de interpor recurso.
A tragédia ocorrida no Jordão em 2013 deixou marcas profundas na comunidade local. Os corpos de Júlia e da bebê Rute foram localizados pelo Corpo de Bombeiros com o auxílio de cães farejadores, em uma operação que comoveu a cidade do Recife.