
A Justiça do Trabalho em Sergipe proferiu uma decisão histórica que responsabiliza a Prefeitura de Santo Amaro das Brotas pela morte de um gari durante o exercício de suas funções. O município foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil aos familiares da vítima.
Tragédia durante o serviço de coleta
O caso remonta a um acidente ocorrido durante as atividades de coleta de lixo no município. De acordo com os autos do processo, o trabalhador sofreu um acidente fatal enquanto desempenhava suas funções, levantando questões sobre as condições de segurança oferecidas pelo poder público.
Negligência da administração municipal
A sentença judicial identificou falhas graves por parte da prefeitura na garantia de condições seguras de trabalho. Entre os pontos destacados na decisão estão:
- Falta de equipamentos de proteção adequados
- Ausência de treinamento específico para a função
- Deficiências na organização do serviço
- Omissão em medidas preventivas de segurança
Valor da indenização e seus fundamentos
Os R$ 100 mil estabelecidos como indenização por danos morais refletem a gravidade da negligência atribuída ao município. O valor leva em consideração:
- A gravidade da omissão do empregador
- O sofrimento causado à família do trabalhador
- A responsabilidade do poder público como empregador
- O caráter pedagógico da condenação
Impacto na valorização do trabalhador municipal
Especialistas em direito trabalhista avaliam que decisões como esta reforçam a necessidade de os municípios investirem em melhores condições para seus servidores. "A sentença envia uma mensagem clara sobre a responsabilidade do poder público com seus trabalhadores", analisa um jurista da área.
A expectativa é que o caso sirva de alerta para outras prefeituras sobre a obrigação de garantir ambientes de trabalho seguros, especialmente para categorias que atuam em serviços essenciais e frequentemente expostas a riscos, como os garis.