Justiça condena Prefeitura de Santo Amaro das Brotas a pagar R$ 100 mil por morte de gari em acidente de trabalho
Prefeitura paga R$ 100 mil por morte de gari em acidente

A Justiça do Trabalho em Sergipe proferiu uma decisão histórica que responsabiliza a Prefeitura de Santo Amaro das Brotas pela morte de um gari durante o exercício de suas funções. O município foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil aos familiares da vítima.

Tragédia durante o serviço de coleta

O caso remonta a um acidente ocorrido durante as atividades de coleta de lixo no município. De acordo com os autos do processo, o trabalhador sofreu um acidente fatal enquanto desempenhava suas funções, levantando questões sobre as condições de segurança oferecidas pelo poder público.

Negligência da administração municipal

A sentença judicial identificou falhas graves por parte da prefeitura na garantia de condições seguras de trabalho. Entre os pontos destacados na decisão estão:

  • Falta de equipamentos de proteção adequados
  • Ausência de treinamento específico para a função
  • Deficiências na organização do serviço
  • Omissão em medidas preventivas de segurança

Valor da indenização e seus fundamentos

Os R$ 100 mil estabelecidos como indenização por danos morais refletem a gravidade da negligência atribuída ao município. O valor leva em consideração:

  1. A gravidade da omissão do empregador
  2. O sofrimento causado à família do trabalhador
  3. A responsabilidade do poder público como empregador
  4. O caráter pedagógico da condenação

Impacto na valorização do trabalhador municipal

Especialistas em direito trabalhista avaliam que decisões como esta reforçam a necessidade de os municípios investirem em melhores condições para seus servidores. "A sentença envia uma mensagem clara sobre a responsabilidade do poder público com seus trabalhadores", analisa um jurista da área.

A expectativa é que o caso sirva de alerta para outras prefeituras sobre a obrigação de garantir ambientes de trabalho seguros, especialmente para categorias que atuam em serviços essenciais e frequentemente expostas a riscos, como os garis.