Justiça condena Natal a indenizar mulher por acidente em buraco
Natal indeniza mulher por acidente em buraco na via

Mulher receberá indenização por acidente causado por buraco em Natal

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Município de Natal indenize uma mulher em R$ 11 mil por um acidente de trânsito causado por um buraco de grandes proporções na Avenida Rio Doce, no bairro Potengi, Zona Norte da capital potiguar.

Detalhes do acidente e valores da indenização

O acidente ocorreu em maio deste ano quando a motorista se deparou com um buraco de considerável dimensão na via, o que provocou a perda de controle do veículo e o consequente acidente. A mulher sofreu escoriações e seu carro teve avarias significativas.

O juiz João Eduardo Ribeiro, do 4° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, estabeleceu os seguintes valores de indenização:

  • R$ 6.352,84 para danos materiais
  • R$ 5 mil para danos morais

Provas apresentadas e defesa do município

Na ação judicial, a vítima apresentou diversas provas que fundamentaram a decisão:

  • Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito
  • Registros fotográficos do buraco na via
  • Fotos das lesões sofridas
  • Orçamento para reparo do veículo

O Município de Natal tentou se defender alegando inexistência de omissão e nexo causal, além de questionar a titularidade da avenida. A defesa municipal também sugeriu culpa exclusiva ou concorrente da vítima.

Decisão judicial reconhece responsabilidade municipal

O magistrado, no entanto, rejeitou todos os argumentos da defesa. Consultando o Mapa das Vias de Circunscrição do Município de Natal, o juiz confirmou que a Avenida Rio Doce é de responsabilidade municipal.

Em sua decisão, o juiz destacou que as fotos comprovam claramente as escoriações sofridas pela mulher e a existência do buraco de grandes proporções. "Tais elementos corroboram a narrativa inicial e indicam, de forma segura, a omissão na manutenção da via pública", afirmou na sentença.

O magistrado também ressaltou que a comprovação dos danos materiais ficou demonstrada através do orçamento de conserto do veículo, compatível com o tipo de avaria relatado e com o impacto descrito no Boletim de Ocorrência.

"A ausência de qualquer elemento de prova quanto à existência de culpa da vítima, aliado aos indícios robustos de falha na prestação do serviço de conservação da via pública por parte do ente municipal torna incontroversa a responsabilidade objetiva do Município de Natal pelos danos causados", concluiu o juiz em sua decisão.