Mulher receberá indenização por acidente causado por buraco em Natal
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Município de Natal indenize uma mulher em R$ 11 mil por um acidente de trânsito causado por um buraco de grandes proporções na Avenida Rio Doce, no bairro Potengi, Zona Norte da capital potiguar.
Detalhes do acidente e valores da indenização
O acidente ocorreu em maio deste ano quando a motorista se deparou com um buraco de considerável dimensão na via, o que provocou a perda de controle do veículo e o consequente acidente. A mulher sofreu escoriações e seu carro teve avarias significativas.
O juiz João Eduardo Ribeiro, do 4° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, estabeleceu os seguintes valores de indenização:
- R$ 6.352,84 para danos materiais
- R$ 5 mil para danos morais
Provas apresentadas e defesa do município
Na ação judicial, a vítima apresentou diversas provas que fundamentaram a decisão:
- Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito
- Registros fotográficos do buraco na via
- Fotos das lesões sofridas
- Orçamento para reparo do veículo
O Município de Natal tentou se defender alegando inexistência de omissão e nexo causal, além de questionar a titularidade da avenida. A defesa municipal também sugeriu culpa exclusiva ou concorrente da vítima.
Decisão judicial reconhece responsabilidade municipal
O magistrado, no entanto, rejeitou todos os argumentos da defesa. Consultando o Mapa das Vias de Circunscrição do Município de Natal, o juiz confirmou que a Avenida Rio Doce é de responsabilidade municipal.
Em sua decisão, o juiz destacou que as fotos comprovam claramente as escoriações sofridas pela mulher e a existência do buraco de grandes proporções. "Tais elementos corroboram a narrativa inicial e indicam, de forma segura, a omissão na manutenção da via pública", afirmou na sentença.
O magistrado também ressaltou que a comprovação dos danos materiais ficou demonstrada através do orçamento de conserto do veículo, compatível com o tipo de avaria relatado e com o impacto descrito no Boletim de Ocorrência.
"A ausência de qualquer elemento de prova quanto à existência de culpa da vítima, aliado aos indícios robustos de falha na prestação do serviço de conservação da via pública por parte do ente municipal torna incontroversa a responsabilidade objetiva do Município de Natal pelos danos causados", concluiu o juiz em sua decisão.