Um caso de nepotismo que virou alvo de ação judicial chegou ao seu desfecho no Triângulo Mineiro. A Justiça determinou a exoneração de uma servidora pública que havia sido nomeada pelo próprio marido, então secretário municipal de Frutal.
A decisão, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Frutal, considerou configurada a prática de nepotismo cruzado na nomeação ocorrida em 2017. Na época, o marido da servidora ocupava o cargo de secretário municipal de Obras, posição que lhe permitiu indicar a esposa para um posto na administração pública.
Entenda o caso
O processo judicial revelou que a nomeação violou princípios constitucionais da administração pública, especialmente o da impessoalidade. A relação familiar entre nomeador e nomeada caracterizou claramente o nepotismo, prática vedada pela legislação brasileira.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) foi o responsável por acionar o Judiciário após identificar a irregularidade. Em sua argumentação, o órgão destacou que tal conduta fere não apenas a lei, mas também a confiança da sociedade na gestão pública.
Impacto na administração municipal
Este caso serve como um importante precedente para outros municípios mineiros. A decisão judicial reforça que:
- Nomeações baseadas em relações familiares são ilegais
- Há rigor no controle de atos da administração pública
- O combate ao nepotismo continua sendo prioridade
A exoneração da servidora deverá ser cumprida imediatamente pela prefeitura de Frutal, sob pena de multa diária no caso de descumprimento da ordem judicial.
Esse tipo de decisão fortalece o princípio de que cargos públicos devem ser preenchidos por critérios técnicos e de merecimento, e não por relações de parentesco, garantindo assim uma gestão mais transparente e ética.