Justiça de MG exonera servidora nomeada pelo próprio marido em caso de nepotismo
Justiça exonera servidora nomeada pelo marido em MG

Um caso de nepotismo que virou alvo de ação judicial chegou ao seu desfecho no Triângulo Mineiro. A Justiça determinou a exoneração de uma servidora pública que havia sido nomeada pelo próprio marido, então secretário municipal de Frutal.

A decisão, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Frutal, considerou configurada a prática de nepotismo cruzado na nomeação ocorrida em 2017. Na época, o marido da servidora ocupava o cargo de secretário municipal de Obras, posição que lhe permitiu indicar a esposa para um posto na administração pública.

Entenda o caso

O processo judicial revelou que a nomeação violou princípios constitucionais da administração pública, especialmente o da impessoalidade. A relação familiar entre nomeador e nomeada caracterizou claramente o nepotismo, prática vedada pela legislação brasileira.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) foi o responsável por acionar o Judiciário após identificar a irregularidade. Em sua argumentação, o órgão destacou que tal conduta fere não apenas a lei, mas também a confiança da sociedade na gestão pública.

Impacto na administração municipal

Este caso serve como um importante precedente para outros municípios mineiros. A decisão judicial reforça que:

  • Nomeações baseadas em relações familiares são ilegais
  • Há rigor no controle de atos da administração pública
  • O combate ao nepotismo continua sendo prioridade

A exoneração da servidora deverá ser cumprida imediatamente pela prefeitura de Frutal, sob pena de multa diária no caso de descumprimento da ordem judicial.

Esse tipo de decisão fortalece o princípio de que cargos públicos devem ser preenchidos por critérios técnicos e de merecimento, e não por relações de parentesco, garantindo assim uma gestão mais transparente e ética.