O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu uma decisão que obriga um ex-gestor do Acre a realizar uma significativa devolução de recursos aos cofres públicos. O ex-presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Acre (Deracre), Ocirodo Oliveira Júnior, foi condenado a restituir mais de R$ 8 milhões e a pagar uma multa adicional de R$ 700 mil.
Os detalhes da condenação do TCU
A determinação, publicada em 17 de novembro deste ano pela 1ª Câmara do TCU, tem origem na análise da execução de um convênio firmado em 2014. Este acordo envolvia os governos estadual e federal para a realização de serviços no trecho da BR-364 que liga as cidades de Feijó e Tarauacá.
Ocirodo Oliveira Júnior ocupou o cargo de diretor do Deracre entre os anos de 2012 e 2015, período que corresponde ao primeiro mandato do então governador Tião Viana, do PT. Ele deixou a função em 2015, alegando motivos pessoais.
A defesa do ex-gestor e as falhas apontadas
Em contato com o g1, o ex-diretor negou veementemente qualquer irregularidade. Ele afirmou que o convênio em questão foi devidamente autorizado pelo então Ministro dos Transportes, Paulo Sérgio Passos. Segundo sua versão, os recursos, provenientes do Plano Anual de Trabalho e Orçamento, foram aplicados na manutenção da rodovia e em um reparo emergencial em uma ponte em Tarauacá, afetada por um deslizamento.
"O ministro autorizou o convênio, e fizemos tudo que estava previsto. Ao final, devolvemos ao governo federal, em torno de R$ 2,5 milhões", declarou Ocirodo.
No entanto, o entendimento do TCU foi diferente. A corte de contas, através de uma Tomada de Contas Especial, concluiu que houve falhas na aplicação dos recursos federais e que o ex-gestor não conseguiu comprovar de maneira suficiente a regularidade de todos os gastos realizados.
Valores e prazos para a devolução
A decisão, assinada pelo ministro relator Benjamin Zymler, estabelece um prazo de quinze dias, contados a partir da notificação, para a devolução dos valores específicos identificados como irregulares. Os valores determinados para restituição são:
- R$ 2.978.997,61 referentes a pagamentos realizados no ano de 2014;
- R$ 2.185.711,02, também pagos em 2014;
- Outros R$ 2.978.997,61, relativos a desembolsos feitos em 2015.
Além da devolução do montante principal, a decisão aplica uma multa de R$ 700 mil, conforme previsto no artigo 57 da legislação, que deve ser paga como comprovação do recolhimento da dívida.
Recurso e justificativas finais
O ex-diretor do Deracre já anunciou que irá recorrer da decisão. Ele alega que tanto o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) quanto o próprio TCU teriam desconsiderado documentos e uma defesa preliminar por ele apresentada.
Em seu recurso, Ocirodo pretende apresentar novos documentos técnicos, incluindo uma ata onde um engenheiro do Dnit teria autorizado expressamente o reparo na ponte. Ele detalha que o convênio foi executado diretamente pelo Deracre, com fiscalização do Dnit, e que os recursos federais foram usados apenas para insumos, enquanto o estado arcou com custos de combustível, logística, salários e despesas operacionais.
O ex-gestor também argumenta que a prestação de contas do convênio foi finalizada em 2016 e, portanto, o caso já deveria estar prescrito. "Tenho minha consciência muito tranquila... Isso ainda não é uma condenação definitiva", finalizou, afirmando que buscará sua defesa jurídica.