Servidora de Uberlândia tem aposentadoria cassada por diploma falso
Aposentadoria cassada por diploma falso em Uberlândia

Servidora usa documento fraudulento para obter vantagens na carreira

Uma servidora aposentada da Prefeitura de Uberlândia teve sua aposentadoria cassada após comprovação de que utilizou certificado falso para conseguir progressão funcional por qualificação. A decisão que determinou a penalidade foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na segunda-feira, dia 10 de junho.

Como o esquema foi descoberto

De acordo com as investigações, a servidora - que na época estava lotada na Secretaria Municipal de Educação - apresentou o suposto diploma à Secretaria de Municipal de Administração no dia 30 de agosto de 2023. O objetivo era solicitar a progressão de carreira por qualificação, que permite melhoria de nível e salário dentro da mesma classe de cargo.

Poucos dias após apresentar o documento fraudulento, em 4 de setembro de 2023, a servidora conseguiu se aposentar. O caso só veio à tona em julho de 2024, quando a Administração municipal encaminhou a suspeita de falsificação para a Corregedoria do Município.

Confissão e investigação

Durante as investigações, a servidora confessou ter pago pelo diploma, mesmo sabendo que não havia cursado a formação e que o certificado não era válido. A apuração confirmou que o documento era inválido e que a conduta configurava uso de documento falso com desdobramento em improbidade administrativa.

A progressão de carreira por qualificação exige que o profissional cumpra requisitos específicos, incluindo tempo de serviço no cargo e carga horária mínima em cursos compatíveis com a função, além da apresentação dos certificados para solicitar o benefício.

Consequências legais e dever de ressarcimento

A decisão municipal enquadrou a conduta como ato de improbidade administrativa, além de configurar uso de documento falso e estelionato. A penalidade aplicada foi a cassação da aposentadoria com dever de ressarcimento, limitado aos valores recebidos indevidamente por conta da progressão funcional obtida com o diploma falso.

O caso também envolve violações aos deveres funcionais estabelecidos pela Lei Complementar Municipal nº 040/1992, que rege o Estatuto do Servidor Público de Uberlândia.

Apesar de a aposentadoria ter ocorrido antes da abertura formal do processo administrativo, a comissão concluiu que a infração foi cometida durante o exercício do cargo, o que justifica a responsabilização.

Mensagem pedagógica para servidores

A decisão destacou que a mensagem pedagógica do processo deve ser inequívoca para toda a comunidade de servidores: "tal prática ilícita não vale sequer o risco".

O texto ainda afirma: "Nesse cenário - ainda que a aposentadoria tenha acontecido antes mesmo do processo - a gravidade da conduta associada ao cometimento do ilícito no exercício das atribuições do cargo, condiciona, de forma proporcional e razoável, a aplicação da penalidade de demissão, que diante do contexto, se traduz na cassação de aposentadoria".

O caso serve como alerta para todos os servidores públicos sobre as graves consequências do uso de documentos falsos para obter vantagens na carreira funcional.