Um trágico acidente ocorrido em uma academia de Olinda, Pernambuco, resultou na morte de um homem de 55 anos e reacendeu o debate sobre segurança e responsabilidade nos estabelecimentos de fitness. Ronald José Salvador Montenegro faleceu após uma barra de supino cair sobre seu tórax durante um exercício.
O acidente e a técnica perigosa
As imagens de segurança do local, a RW Academia, registraram o momento exato do ocorrido. Ronald José utilizava uma pegada inadequada e perigosa, conhecida no meio como "pegada suicida". Nessa técnica, os polegares não envolvem a barra, o que facilita que ela escape das mãos. Foi exatamente o que aconteceu: a barra de ferro escorregou e caiu diretamente sobre a região torácica da vítima.
Após o forte impacto, ele chegou a se levantar, levando as mãos ao peito, mas desabou no chão poucos segundos depois. Funcionários e outros alunos prestaram os primeiros socorros, e ele foi levado pela equipe da academia à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Rio Doce. Infelizmente, não resistiu aos ferimentos.
Responsabilidade civil e criminal em análise
O caso, registrado na Delegacia de Rio Doce como morte acidental, está sob investigação. Especialistas consultados apontam diferentes caminhos para a responsabilização. Durval Lins, professor de direito penal da Universidade de Pernambuco (UPE), vê um claro caso de responsabilidade civil. Ele argumenta que a família pode buscar uma indenização com base na ausência de assistência adequada durante um exercício de alto risco como o supino.
A indenização, segundo ele, seria calculada somando dano emergente (custos imediatos como sepultamento) e lucro cessante (perda de ganhos futuros, considerando a expectativa de vida do brasileiro, que é de cerca de 77 anos). No entanto, o valor pode ser reduzido se for comprovado que a vítima teve culpa no ocorrido.
Já o advogado criminalista Bruno Paiva levanta a possibilidade de responsabilização criminal, que dependeria de três cenários:
- Culpa do aluno: Se ele foi orientado e decidiu descumprir as regras.
- Culpa do treinador: Se o profissional de educação física, podendo agir, se omitiu no dever de cuidado.
- Culpa da academia: Se a empresa não forneceu condições, como número suficiente de professores, para o atendimento adequado.
Nos dois últimos casos, poderia configurar homicídio por omissão, com pena prevista de 6 a 20 anos de reclusão, pois o professor ou gestor teria o dever legal de "garantidor" de evitar o resultado.
Posicionamento da academia e laudo decisivo
Procurada, a RW Academia emitiu uma nota informando que prestou atendimento imediato e acionou socorro especializado. A empresa afirmou que é devidamente registrada no Conselho Regional de Educação Física (Cref), que realiza treinamentos periódicos de primeiros socorros com a equipe e que há professores formados para atender os alunos em todos os horários.
O presidente do Cref da 12ª Região/Pernambuco, Lúcio Beltrão, reforçou que as academias devem seguir regras, como ter ao menos um profissional de educação física no expediente, o que teria sido cumprido no estabelecimento.
Um ponto crucial para o desfecho judicial será o laudo da causa da morte. Se for constatado que Ronald faleceu por um problema cardíaco pré-existente (como uma angina ou infarto) que causou a queda da barra, e não pelo impacto no peito, a responsabilidade civil da academia pode ser afastada, conforme explicou Durval Lins.
Especialistas também destacam que processos como este podem forçar uma mudança positiva no setor. A condenação ao pagamento de uma indenização significativa serviria como um alerta para que academias reforcem o número de profissionais e a qualidade dos equipamentos e da supervisão, aumentando a segurança de todos os frequentadores.