
Em uma decisão que reforça a proteção aos direitos fundamentais dos trabalhadores, a Justiça do Trabalho do Pará condenou uma empresa a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais a uma funcionária que foi submetida a uma situação degradante: fazer suas necessidades fisiológicas em sacolas plásticas.
Condições humilhantes no ambiente de trabalho
A funcionária, cuja identidade foi preservada, trabalhava como auxiliar de serviços gerais quando foi impedida de usar o banheiro durante seu expediente. A empresa, localizada no município de Paragominas, nordeste do Pará, criou um ambiente de trabalho que violava claramente a dignidade da trabalhadora.
"A situação configurou assédio moral, com exposição da funcionária a condições humilhantes e degradantes", afirmou a juíza Marília de Nazaré Silva Murta, da 1ª Vara do Trabalho de Paragominas.
Falta de estrutura básica e cerceamento de direitos
O caso veio à tona quando a trabalhadora relatou que precisava utilizar sacolas plásticas para atender às suas necessidades fisiológicas básicas. A empresa não apenas falhou em fornecer instalações sanitárias adequadas, como também impediu o acesso aos banheiros existentes durante determinados períodos do dia.
Entre as violações identificadas pela Justiça estão:
- Falta de acesso livre aos banheiros
- Ausência de condições mínimas de higiene
- Exposição da trabalhadora a situações constrangedoras
- Violação da dignidade humana no ambiente laboral
Valor da indenização e fundamentação legal
Os R$ 30 mil fixados a título de indenização por danos morais consideraram a gravidade da conduta da empresa e o sofrimento imposto à trabalhadora. A decisão judicial destacou que o caso configurava violação de direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.
"O cerceamento do direito de ir ao banheiro caracteriza afronta à dignidade da pessoa humana", reforçou a magistrada em sua sentença.
Importante precedente para direitos trabalhistas
Este caso estabelece um importante precedente na defesa dos direitos básicos dos trabalhadores no estado do Pará. A decisão envia uma mensagem clara às empresas sobre a necessidade de respeitar a dignidade e as condições mínimas de trabalho de seus funcionários.
A condenação serve como alerta para que outras organizações revisem suas políticas e garantam que condições dignas de trabalho sejam mantidas, incluindo o livre acesso a instalações sanitárias adequadas durante toda a jornada de trabalho.
O caso continua sob análise judicial, cabendo à empresa recorrer da decisão se assim desejar.