Empresário é indiciado por homicídio culposo após colisão no Rio Negro
Acidente entre moto aquática e lancha deixa 3 mortos no AM

Um grave acidente entre uma moto aquática e uma lancha no Rio Negro, no Amazonas, resultou na morte de três pessoas e levou à indicação do condutor do jet ski por homicídio culposo. O caso, ocorrido em 20 de setembro na comunidade Acajatuba, em Iranduba, teve o inquérito concluído pela Polícia Civil na última quinta-feira, 4 de outubro.

Detalhes da tragédia no Rio Negro

O empresário Robson Tiradentes conduzia a moto aquática quando colidiu com uma lancha. O acidente vitimou fatalmente o condutor da embarcação, Pedro Batista, além de Marcileia Silva Lima e seu filho, Jhon da Silva Gonzaga, de apenas cinco meses de idade. Outras duas pessoas ficaram feridas no ocorrido.

As investigações apontaram que Robson navegava no lago do Rio Negro durante a noite, em uma área de baixa visibilidade e sem conhecimento adequado da geografia local. Segundo o inquérito, esses fatores foram determinantes para a colisão.

Justificativa e conclusão da polícia

Em sua defesa, Robson afirmou que estava em uma missão de resgate, retornando sozinho para procurar familiares que estariam à deriva em um barco. A defesa do empresário emitiu nota dizendo que os laudos "trazem alívio" por confirmarem que ele não estava passeando, mas em "estado de emergência".

Contudo, a Polícia Civil concluiu que a situação não configurava uma emergência real que justificasse a exceção à proibição de navegação noturna para motos aquáticas. De acordo com as normas, essa exceção só é permitida diante de um "perigo atual, inevitável e diretamente ligado à embarcação conduzida".

O documento policial afirma que, embora testemunhas confirmem a preocupação de Robson, havia meios mais seguros para realizar um eventual resgate. A imprudência teria violado o dever de cuidado exigido na navegação, configurando o crime de homicídio culposo.

Responsabilidade compartilhada

O laudo da Marinha do Brasil, também analisado no inquérito, atribuiu culpa a ambos os condutores. Para a autoridade marítima, a causa determinante do acidente foi a imprudência e a negligência dos dois pilotos.

A Marinha destacou que o condutor da lancha, Pedro Batista, não utilizava a luz de navegação exigida e não ofereceu coletes salva-vidas aos passageiros. Já Robson Tiradentes trafegava com a moto aquática à noite – prática proibida em condições de baixa visibilidade – e permitiu que seu passageiro estivesse sem o colete salva-vidas, item de segurança obrigatório.

Ambos os condutores possuíam habilitação para pilotar suas respectivas embarcações, mas decidiram navegar durante a noite descumprindo normas elementares de segurança.

O caso segue agora para a análise do Ministério Público do Estado do Amazonas, que decidirá sobre a denúncia contra o empresário.