MP investiga instalação de pedágios free flow em áreas urbanas de Sorocaba
MP investiga pedágios free flow em Sorocaba

MP investiga instalação de pedágios eletrônicos em áreas urbanas de Sorocaba

O Ministério Público do Estado de São Paulo deu início, na última segunda-feira (26), a uma investigação civil para apurar a instalação de pedágios eletrônicos do tipo free flow em trechos urbanos do município de Sorocaba. A ação tem como foco a concessão "Rota Sorocabana", estabelecida entre o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), e o Grupo CCR.

Pórticos instalados, mas nem todos operacionais

Diversos pórticos de cobrança automática foram instalados na cidade, porém apenas três deles entraram efetivamente em funcionamento. Os demais equipamentos estão sendo utilizados apenas para monitoramento do tráfego, seguindo uma determinação específica do governo estadual. A investigação do MP se concentra na implantação desses sistemas em rodovias que cortam áreas já municipalizadas, ou seja, locais que se encontram dentro do perímetro urbano da cidade.

Rodovias envolvidas e questões legais

Entre as vias afetadas estão a Raposo Tavares (SP-270), a Celso Charuri (SP-091), a João Leme dos Santos (SP-264) e a José Ermírio de Moraes, conhecida como Castelinho. Esses trechos foram municipalizados pela Lei nº 13.207/2025 e, conforme a Lei Municipal nº 13.219/2025, não podem receber praças de pedágio. O promotor Jorge Alberto de Oliveira Marum, responsável pelo caso, destaca que a medida pode representar uma afronta a princípios fundamentais como a modicidade tarifária, a função social da cidade e a razoabilidade administrativa.

Falta de consulta pública e impactos socioeconômicos

De acordo com o Ministério Público, a concessão foi realizada sem consulta pública adequada e sem a participação efetiva dos moradores. Além disso, não houve estudos prévios de impacto socioeconômico e urbano, nem a previsão de rotas alternativas seguras e adequadas. O órgão aponta que a cobrança de pedágio para deslocamentos entre bairros da própria cidade pode prejudicar significativamente o direito de locomoção dos cidadãos e provocar uma sobrecarga ainda maior no já congestionado trânsito urbano de Sorocaba.

Posicionamento das empresas e prazos para esclarecimentos

Após a notificação do MP, a CCR Sorocabana e a Artesp têm um prazo de 30 dias para prestar esclarecimentos detalhados. Eles devem informar se haverá ou não cobrança de pedágio nos locais citados e, em caso afirmativo, quando essa cobrança terá início. Em nota oficial, a Artesp afirmou que ainda não foi formalmente notificada, mas que já prestou esclarecimentos ao Ministério Público em maio de 2025, em conjunto com a Secretaria de Parcerias em Investimentos.

O que é o sistema free flow?

O pedágio eletrônico, ou free flow, é um sistema de cobrança que dispensa o uso de cabines de atendimento e não exige necessariamente a adoção de uma tag por parte do motorista. No entanto, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não pagar o pedágio configura infração grave, com penalidade de R$ 195,23 e acréscimo de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O sistema funciona através de câmeras e sensores instalados em pórticos fixos, que identificam os veículos por meio de tags ou leitura de placas. Uma das características do free flow é a possibilidade de cobrança por trecho efetivamente trafegado, já que é possível identificar onde o carro entrou e saiu da rodovia.

Regras específicas de cobrança

As regras de cobrança variam conforme o tipo de veículo e situação:

  • Veículos rebocados: Se o automóvel ou caminhão estiver sendo rebocado ou semirrebocado, há cobrança por eixo. Para semirreboques, a tarifa é multiplicada por 1,5; para reboques, por 2.
  • Veículos no guincho: Se o veículo estiver em cima do caminhão-guincho, sem contato com o solo, não há cobrança.
  • Descontos disponíveis: No trecho concedido da CCR Sorocabana, existem descontos como o Desconto Básico de Tarifa (DBT), com redução automática de 5%, e o Desconto de Usuário Frequente (DUF), que pode chegar a 20% para veículos leves.

A investigação do Ministério Público segue em andamento, com foco na compatibilidade da concessão com as leis municipais e nos possíveis impactos na mobilidade urbana dos sorocabanos.