Detran-MS implementa agendamento obrigatório para atendimentos presenciais em Campo Grande
A partir da segunda quinzena de fevereiro, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) vai atender apenas com agendamento prévio nas agências de Campo Grande. A mudança foi publicada em portaria no Diário Oficial Eletrônico (DOE) desta terça-feira (10) e tem o objetivo de acabar com filas, oferecendo um serviço mais organizado e eficiente para os cidadãos.
Regras e exceções do novo sistema
Quem não fizer o agendamento corre o risco de não ser atendido, com exceção apenas para casos de urgência comprovada e autorizada pela chefia da agência. A nova regra entra em vigor sete dias após a publicação da portaria, marcando uma transformação significativa na forma como os serviços são prestados.
Impacto nos prazos legais e fiscalização
A principal mudança envolve o cumprimento de prazos legais, como a transferência de veículos e a renovação de documentos. Para fins de fiscalização e aplicação de multas, vale a data do agendamento no sistema, e não o dia do atendimento presencial. Com isso, se o sistema oferecer vagas apenas após o vencimento do prazo, o motorista não será penalizado, desde que tenha feito o agendamento dentro do período correto.
Documentos, laudos e vistorias que vencerem entre o agendamento e o atendimento também serão aceitos, garantindo flexibilidade e segurança aos usuários.
Como fazer o agendamento
O agendamento deve ser feito exclusivamente pelo Portal de Serviços do Detran-MS: www.meudetran.ms.gov.br. Esse processo online visa simplificar a vida do cidadão, evitando deslocamentos desnecessários e longas esperas.
Prazos e regras de atendimento detalhadas
Se o motorista marcar o serviço dentro do prazo legal, essa data será considerada válida, mesmo que o atendimento presencial ocorra depois. Atendimentos sem agendamento só serão realizados em casos de urgência administrativa, com autorização específica da agência.
Se faltar algum documento no dia do atendimento, o usuário terá até dois dias úteis para retornar à agência e regularizar a pendência, sem precisar de novo agendamento. Quem perder o horário marcado deverá fazer um novo agendamento. Nesse caso, a proteção dos prazos deixa de valer se não houver justificativa aceita pela agência.
Essas medidas buscam equilibrar a necessidade de organização com a realidade dos cidadãos, promovendo um serviço público mais ágil e responsivo.