Faltando apenas cinco dias para o encerramento do prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, a Receita Federal ainda aguarda o recebimento de 124.291 declarações nas 18 cidades que compõem a região de Piracicaba. O prazo final é sexta-feira, dia 29.
De acordo com o órgão, 30,55% das declarações esperadas ainda não foram enviadas, o que representa aproximadamente três em cada dez contribuintes da região. As cidades de Águas de São Pedro (SP), Engenheiro Coelho (SP) e Piracicaba (SP) lideram o ranking de municípios com maior número de declarações pendentes. Por outro lado, Charqueada (SP) apresenta o menor índice de atrasos.
Os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do valor do imposto devido. É importante lembrar que as novas regras do Imposto de Renda, que ampliam a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil e reduzem o imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil, não se aplicam à declaração de 2026. Isso ocorre porque a declaração deste ano considera os rendimentos de 2025, chamado de ano-base. As mudanças só terão efeito na declaração de ajuste anual de 2027.
Quem é obrigado a declarar o IRPF 2026?
Confira a lista de contribuintes que devem obrigatoriamente enviar a declaração:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 em 2025;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Quem possui trust no exterior;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025 (Lei nº 14.973/2024);
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- Quem deseja atualizar bens no exterior.
Para mais informações, consulte o site da Receita Federal ou veja as perguntas e respostas sobre o Imposto de Renda 2026.



