A cidade de Uruguaiana, localizada na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, estabeleceu novas normas para o uso de patinetes elétricos. As regras já estão em vigor e preveem penalidades para quem desrespeitá-las, como circular em calçadas ou na contramão. Também é proibido transportar mais de uma pessoa no veículo, exceto em modelos fabricados para esse fim.
Motivação para a regulamentação
A decisão foi tomada após o aumento significativo no número de patinetes elétricos circulando no município. A operadora de máquinas Maria Dolores Arregin, que utiliza o patinete desde janeiro, considera o veículo prático: "Demoro cerca de cinco minutos para ir de casa ao trabalho". Ela apoia a regulamentação: "Já vi pessoas com crianças pequenas no colo e menores de 12 anos. Isso não pode acontecer".
Valor das multas e fiscalização
As infrações podem gerar multas de até R$ 140. A fiscalização é realizada por agentes de trânsito, que autuam os infratores após abordagem. O secretário de Segurança e Trânsito de Uruguaiana, Enabar Borges Padilha Filho, destacou que o uso inadequado dos patinetes vinha causando preocupação e acidentes: "A utilização indevida, principalmente em calçadas e na contramão, é um problema".
Regras de circulação
De acordo com o decreto, os patinetes devem circular preferencialmente em ciclovias ou ciclofaixas. Na ausência dessas estruturas, o usuário deve trafegar no acostamento ou no bordo direito da via, sempre no mesmo sentido dos demais veículos. A medida busca organizar o trânsito e aumentar a segurança de todos.



