Falta de transferência de veículo lidera ranking de multas em Presidente Prudente, SP
Deixar de transferir a propriedade do veículo dentro do prazo legal de 30 dias é a infração mais recorrente em Presidente Prudente, no interior de São Paulo, segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP). Entre janeiro e novembro de 2025, a cidade registrou impressionantes 4.785 multas por esse motivo, o que representa uma média de 435 infrações aplicadas mensalmente no município.
Redução em 2025, mas números ainda preocupam
Embora os dados de 2025 mostrem uma redução significativa em comparação ao mesmo período de 2024, quando foram contabilizadas 6.001 multas no município, o volume de condutores que ignoram o prazo regulamentar ainda é considerado alarmantemente alto. Essa tendência não se limita a Presidente Prudente, mas reflete uma realidade estadual.
Em todo o estado de São Paulo, o Detran-SP aplicou mais de 1 milhão de multas (1.063.378) pela falta de transferência no prazo em 2025, consolidando-se como a autuação mais comum em território paulista. Isso evidencia um problema crônico que atinge motoristas em diversas regiões.
Penalidades severas para quem descumpre o prazo
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o comprador tem exatamente 30 dias, a partir da assinatura do documento de transferência, para efetivar o registro em seu nome. O descumprimento dessa norma gera punições imediatas e rigorosas, incluindo:
- Multa de R$ 130,16, classificada como infração média;
- Acúmulo de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do comprador;
- Retenção do veículo até a regularização completa da documentação.
Essas penalidades visam coibir a negligência e garantir a segurança jurídica nas transações veiculares.
Principais causas do descumprimento do prazo
Especialistas apontam que a falta de informação sobre a facilidade do serviço digital e a negligência no momento da compra são as principais causas para o alto número de infrações. Muitos condutores desconhecem os riscos envolvidos ou subestimam a importância da regularização rápida.
Segundo o advogado João Victor Moraes, o maior risco recai sobre o vendedor que não faz a comunicação de venda dentro do prazo legal. "O antigo dono é solidariamente responsável pelas infrações cometidas após a 'tradição' (entrega do veículo) se a comunicação de venda não for realizada dentro do prazo legal", explicou o especialista. Isso significa que o vendedor pode ser penalizado por infrações cometidas pelo novo proprietário, caso não regularize a transferência.
Como realizar a transferência de forma correta
Atualmente, o serviço de transferência de propriedade pode ser realizado de forma presencial nos postos do Poupatempo e Detran, ou de maneira digital pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). A modalidade online tem se mostrado uma alternativa ágil e eficiente, mas ainda é subutilizada por muitos motoristas.
Entre a documentação necessária para efetivar a transferência, estão:
- Assinatura do recibo (ATPV-e) com reconhecimento de firma ou assinatura digital;
- Vistoria veicular realizada por empresa credenciada;
- Pagamento de taxas de transferência e eventuais débitos, como IPVA, licenciamento e multas;
- Atualização para a placa Mercosul, se necessário.
A desatenção a esses requisitos tem contribuído para a manutenção dos altos índices de autuação na região.
Conscientização e fiscalização são essenciais
Os dados do Detran-SP reforçam a necessidade de campanhas educativas e de conscientização sobre a importância da transferência veicular no prazo estabelecido. A redução observada em 2025, embora positiva, indica que ainda há um longo caminho a percorrer para diminuir significativamente essas infrações.
As autoridades de trânsito continuam a enfatizar que a regularização documental não apenas evita multas e penalidades, mas também garante maior segurança jurídica para compradores e vendedores, protegendo ambos de possíveis complicações futuras.



