Um jovem de 21 anos foi interceptado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) enquanto trafegava com uma scooter elétrica adulterada na BR-101, no município da Serra, Espírito Santo. A ocorrência foi registrada na manhã da última quarta-feira, 4 de setembro.
Veículo modificado e perigo na rodovia
Durante a abordagem, os agentes constataram uma situação de alto risco. O condutor circulava com o pequeno veículo em meio ao tráfego intenso da rodovia federal, sem portar qualquer equipamento de segurança obrigatório, como capacete. Além disso, ele não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O próprio jovem confessou aos policiais que havia realizado modificações no equipamento para que ele atingisse velocidades superiores às permitidas por lei. Testes realizados no local comprovaram a adulteração: a scooter, que deveria ter velocidade máxima limitada a 32 km/h conforme resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), chegou a marcar 73 km/h, mais que o dobro do limite legal.
Apreensão e penalidades
Diante das irregularidades, a PRF procedeu com a apreensão do veículo. A scooter foi classificada como motoneta devido às alterações em suas características originais e à ausência de registro e licenciamento. O equipamento foi recolhido e encaminhado ao pátio.
As consequências para o condutor são graves. Ele vai responder criminalmente por dirigir sem habilitação. A mãe do jovem, que é a proprietária legal do veículo, foi chamada ao local da ocorrência e também será responsabilizada. Ela terá que responder pelo ato de entregar a direção de um veículo a uma pessoa não habilitada.
Novas regras para veículos elétricos e de pequeno porte
O caso ilustra a confusão e os perigos associados ao uso indevido de veículos elétricos leves. As regras são claras: equipamentos como scooters e motos elétricas são enquadrados como ciclomotores quando sua velocidade não excede 50 km/h. Acima disso, passam a ser classificados como motociclos, exigindo placa, CNH na categoria A e uso obrigatório de capacete.
O Contran aprovou novas normas em junho de 2023, que começam a valer integralmente em 2026, para melhor regulamentar esse segmento. As regras definem o enquadramento de:
- Ciclomotores
- Bicicletas elétricas
- Veículos autopropelidos (como patinetes elétricos)
Com as mudanças, apenas bicicletas elétricas e patinetes não precisarão de carteira de habilitação. Já modelos como ciclomotores e scooters elétricas passarão a exigir CNH, capacete e emplacamento, visando maior segurança no trânsito.
O flagrante na BR-101 serve como um alerta sobre os riscos de modificar veículos e desrespeitar a legislação de trânsito, colocando em perigo a vida do condutor e de outros usuários da via.