Novos radares começam a operar em rodovias de Minas Gerais com fase educativa
Radares iniciam operação em MG-173 e MGC-146 com fase educativa

Novos radares entram em operação em rodovias do Sul de Minas

Dois novos radares de controle de velocidade começam a operar nesta terça-feira, 27 de fevereiro, nas rodovias MG-173, em Andradas, e MGC-146, em Paraisópolis, ambas localizadas no estado de Minas Gerais. A implementação desses equipamentos tem como objetivo principal reduzir o índice de acidentes e disciplinar o fluxo de veículos em trechos urbanos considerados críticos.

Fase educativa precede a fiscalização efetiva

Até o próximo dia 2 de fevereiro, os radares funcionarão em caráter educativo, sem a emissão de multas. Esse período inicial visa alertar os motoristas sobre a presença dos novos dispositivos e conscientizá-los sobre a importância de respeitar os limites de velocidade estabelecidos. A partir de 3 de fevereiro, a fiscalização efetiva terá início, sob a gestão do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG).

As infrações registradas pelos equipamentos serão automaticamente convertidas em penalidades, conforme as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso significa que, após o término da fase educativa, qualquer excesso de velocidade detectado resultará em autuações regulares.

Pontos estratégicos para instalação

Os medidores de velocidade foram instalados em locais considerados estratégicos, priorizando áreas com grande volume de tráfego e significativa circulação de pedestres. Em Andradas, o radar está posicionado no km 645 da MG-173. Já em Paraisópolis, o equipamento foi instalado no km 41 da MGC-146.

Essa escolha visa maximizar a eficácia dos radares na promoção da segurança viária, focando em trechos onde o risco de acidentes é mais elevado devido à alta movimentação de veículos e pessoas.

Responsabilidades divididas entre concessionária e órgãos públicos

Os trechos das rodovias onde os radares foram instalados são administrados pela EPR Sul de Minas, uma concessionária responsável pela operação e manutenção das vias. No entanto, conforme previsto no contrato de concessão, a homologação dos equipamentos e o processamento das autuações são de responsabilidade exclusiva do DER-MG.

Cabe à concessionária a instalação, manutenção e operação técnica dos radares, garantindo seu funcionamento adequado. Já a aplicação de multas, emissão de autuações e demais penalidades são atribuições dos órgãos de trânsito competentes, sem qualquer envolvimento financeiro ou arrecadação por parte da EPR Sul de Minas.

Essa divisão de responsabilidades assegura que o processo de fiscalização seja transparente e alinhado com as diretrizes públicas de segurança no trânsito, reforçando o compromisso com a redução de acidentes e a proteção de todos os usuários das rodovias mineiras.