Novos radares começam a operar em rodovias de Minas Gerais com fase educativa
Radares iniciam operação em MG-173 e MGC-146 com fase educativa

Novos radares entram em operação em rodovias do Sul de Minas

Dois novos radares de controle de velocidade começam a operar nesta terça-feira, 27 de fevereiro, nas rodovias MG-173, em Andradas, e MGC-146, em Paraisópolis, ambas localizadas no estado de Minas Gerais. A implementação desses equipamentos tem como objetivo principal reduzir o índice de acidentes e disciplinar o fluxo de veículos em trechos urbanos considerados críticos.

Fase educativa precede a fiscalização efetiva

Até o próximo dia 2 de fevereiro, os radares funcionarão em caráter educativo, sem a emissão de multas. Esse período inicial visa alertar os motoristas sobre a presença dos novos dispositivos e conscientizá-los sobre a importância de respeitar os limites de velocidade estabelecidos. A partir de 3 de fevereiro, a fiscalização efetiva terá início, sob a gestão do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG).

As infrações registradas pelos equipamentos serão automaticamente convertidas em penalidades, conforme as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso significa que, após o término da fase educativa, qualquer excesso de velocidade detectado resultará em autuações regulares.

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Pontos estratégicos para instalação

Os medidores de velocidade foram instalados em locais considerados estratégicos, priorizando áreas com grande volume de tráfego e significativa circulação de pedestres. Em Andradas, o radar está posicionado no km 645 da MG-173. Já em Paraisópolis, o equipamento foi instalado no km 41 da MGC-146.

Essa escolha visa maximizar a eficácia dos radares na promoção da segurança viária, focando em trechos onde o risco de acidentes é mais elevado devido à alta movimentação de veículos e pessoas.

Responsabilidades divididas entre concessionária e órgãos públicos

Os trechos das rodovias onde os radares foram instalados são administrados pela EPR Sul de Minas, uma concessionária responsável pela operação e manutenção das vias. No entanto, conforme previsto no contrato de concessão, a homologação dos equipamentos e o processamento das autuações são de responsabilidade exclusiva do DER-MG.

Cabe à concessionária a instalação, manutenção e operação técnica dos radares, garantindo seu funcionamento adequado. Já a aplicação de multas, emissão de autuações e demais penalidades são atribuições dos órgãos de trânsito competentes, sem qualquer envolvimento financeiro ou arrecadação por parte da EPR Sul de Minas.

Essa divisão de responsabilidades assegura que o processo de fiscalização seja transparente e alinhado com as diretrizes públicas de segurança no trânsito, reforçando o compromisso com a redução de acidentes e a proteção de todos os usuários das rodovias mineiras.

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